Discussão durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Energia, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis".
Publicação
Publicação no DSF de 24/02/2022 - Página 58
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, CRITERIOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INCIDENCIA, COMBUSTIVEL.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu quero, de novo, agradecer a gentileza do Senador Jean Paul Prates quando entendeu o espírito da minha emenda e quando a colocou com uma diretriz.

    Entendo que nós não podemos determinar o que o Confaz vai fazer. Não podemos, enfim, tirar a autonomia dos estados. Mas, Sr. Presidente, eu lembro que o Confaz toma decisões por unanimidade. Baste que um secretário da Fazenda implique com o valor, para que as coisas não andem.

    O próprio projeto fala em 12 meses o primeiro ad rem fixado. Doze meses é muito tempo. Nos últimos 12 meses, o preço do petróleo variou de US$60,27 para US$95,34, uma variação de mais de 50%. É muito provável que, nos próximos 12 meses, o preço do petróleo faça o caminho inverso, que vá de US$90,34 por barril para US$60,27, que faça uma parábola. Ninguém pode prever qual vai ser o valor futuro do dólar, do petróleo ou do ouro. Não há como.

    Então, é uma temeridade engessar isso no ad rem. Nós podemos perder e perder muito.

    O projeto, infelizmente, com ad rem fica difícil.

    Ainda me juntando à última declaração do Senador Jean Paul Prates, se um projeto não funciona sem o outro e se vamos deixar o outro para votar na semana que vem, para que votar este esta semana? Para que votar este esta semana, mesmo que seja aprovado?

    Eu duvido muito que o 1.472 seja aprovado. Duvido muito! Ele tem pecados muito piores do que este que estamos discutindo hoje.

    Então, de novo, o meu apelo: ou adiar ou, infelizmente, terei que manter o meu voto contrário por entender que o projeto é nocivo ao consumidor.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/02/2022 - Página 58