Pela ordem durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 675, de 2021, que "Modifica os arts. 138 a 141 e art. 144 do Decreto 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal", para aumentar as penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria, bem como criar critérios para a ampliação das respectivas penas pecuniárias.

Autor
Carlos Viana (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 675, de 2021, que "Modifica os arts. 138 a 141 e art. 144 do Decreto 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal", para aumentar as penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria, bem como criar critérios para a ampliação das respectivas penas pecuniárias.
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2022 - Página 62
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENA, CRIME, CALUNIA, DIFAMAÇÃO, INJURIA.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Pela ordem.) – Quero também, junto com o Senador Esperidião Amin, colocar ao Senador Angelo Coronel a importância realmente do projeto, a necessidade que nós temos de dar respostas que não sejam censura, mas que sejam responsabilidade.

    A Constituição veta o anonimato. Ela garante a opinião livre, mas a pessoa tem que se apresentar.

    Eu vou citar aqui rapidamente, Senador Angelo Coronel, que recentemente houve uma matéria sobre o meu mandato, a minha pessoa, e nós tivemos inúmeros comentários, centenas. Eu pedi uma análise dos comentários, e, de 235 comentários analisados, pasmem, 200 contas falsas. Havia uma postagem, contas com números, quer dizer, são robôs.

    Há algo disseminado de ruim, que inclusive torna o resultado das redes sociais, hoje, muito duvidoso. Não há como saber. Mas nós precisamos ter muita tranquilidade em discutir mudanças no Código Penal de uma forma muito mais abrangente.

    Eu quero dar os parabéns ao Senador Angelo Coronel, porque, por exemplo, a questão da redução das penas foi um avanço. É muito esquisito um país que pune um determinado crime e, por exemplo, mantém um homicídio simples começando com quatro anos. Não sei se existe homicídio simples, mas na Constituição está lá homicídio simples. Tirando a vida de uma pessoa – por mais que não se queira, que seja culposo ou numa briga, mas tirou a vida de alguém –, começa com quatro anos e vai a sete. Isso é muito pouco, pois se tirou a vida da pessoa! E, se colocarmos uma pena começando em quatro anos por injúria, há um desequilíbrio.

    Na questão da multa, foi muito boa a decisão de aumentar a multa. A pessoa tem que sentir no bolso que ela tem que pagar pelo que fez ali.

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) – Mas essa discussão não pode ser feita da forma como estamos: uma aprovação de maneira simbólica, como está sendo previsto, para um tema dessa natureza.

    Eu corroboro aqui, ratifico o pedido do Senador Esperidião Amin: que V. Exa. devolva e encaminhe à Comissão de Constituição e Justiça. Nós, na próxima semana, o mais breve possível, voltaremos o projeto à pauta, votando-o. Aqui fica o apelo a V. Exa. para que a gente possa dar uma sequência e abrir a discussão a todos os Senadores numa Comissão tão importante quanto a nossa CCJ.

    É o posicionamento da Liderança do Governo, Excelência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2022 - Página 62