Pronunciamento de Angelo Coronel em 30/03/2022
Como Relator durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator acerca do Requerimento nº 241, de 2022, de oitiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre o Projeto de Lei (PL) n° 675, de 2021, que "Modifica os arts. 138 a 141 e art. 144 do Decreto 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal", para aumentar as penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria, bem como criar critérios para a ampliação das respectivas penas pecuniárias.
- Autor
- Angelo Coronel (PSD - Partido Social Democrático/BA)
- Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário:
- Como Relator acerca do Requerimento nº 241, de 2022, de oitiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre o Projeto de Lei (PL) n° 675, de 2021, que "Modifica os arts. 138 a 141 e art. 144 do Decreto 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal", para aumentar as penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria, bem como criar critérios para a ampliação das respectivas penas pecuniárias.
- Publicação
- Publicação no DSF de 31/03/2022 - Página 65
- Assunto
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENA, CRIME, CALUNIA, DIFAMAÇÃO, INJURIA.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Como Relator. Por videoconferência.) – O Senador Amin, ratificado pelo Senador Girão, solicitou que este projeto voltasse ou iniciasse novamente na Comissão de Constituição e Justiça.
Eu acredito, por ser uma matéria muito importante, com o quórum baixo, que V. Exa. poderia deixar essa decisão para as próximas sessões, quando o quórum estivesse mais elevado, para que as Sras. e os Srs. Senadores pudessem julgar se há necessidade de retornar... De retornar não, porque eu não sei se passou pela CCJ. Pelo que eu vi, com um ano e tanto parado, acredito que não, como o próprio Senador Amin falou, mas vamos deixar para que o Plenário, soberano, com um maior número, possa deliberar se vai para a CCJ ou se se delibera em Plenário direto, já que o relatório foi lido.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) – Não passou pela CCJ. Que fique bem claro!
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) – Perfeitamente. Perfeitamente.
Senador Esperidião Amin, a prerrogativa é da Presidência em função até do sistema de trabalho que estamos hoje, que é semipresencial. O Presidente tomou essa posição, mas não é de agora; é de 14 de julho de 2021...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – A CCJ está funcionando.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Não foi despachado para a CCJ – foi o que eu falei. Então, que fique claro: não passou pela CCJ.