Pronunciamento de Vanderlan Cardoso em 06/04/2022
Pela ordem durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa da aprovação do Ofício "S" (OFS) n° 1, de 2022, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XII, da Constituição Federal, o nome do Senhor MARCELLO TERTO E SILVA, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na vaga indicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".
- Autor
- Vanderlan Cardoso (PSD - Partido Social Democrático/GO)
- Nome completo: Vanderlan Vieira Cardoso
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Agentes Políticos,
Poder Judiciário:
- Defesa da aprovação do Ofício "S" (OFS) n° 1, de 2022, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XII, da Constituição Federal, o nome do Senhor MARCELLO TERTO E SILVA, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na vaga indicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/04/2022 - Página 59
- Assuntos
- Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
- Organização do Estado > Poder Judiciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DEFESA, APROVAÇÃO, OFICIO, INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, CONSELHEIRO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), VAGA, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB).
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, gostaria de parabenizar o Sr. Marcello Terto e Silva pela sua indicação para o Conselho Nacional de Justiça. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não poderia ter indicado nome melhor, Sr. Presidente.
Tive a honra de ser o Relator do indicado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Aproveito para agradecer novamente ao Presidente Davi Alcolumbre por essa relatoria.
Durante a elaboração do meu relatório, pude verificar o excelente currículo que o indicado possui, além da vasta experiência profissional, o que tira qualquer dúvida sobre a sua capacidade para exercer o cargo de Conselheiro do CNJ. Ele possui graduação em direito, em 1999, pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (Ceub) e vários cursos de pós-graduação. Atualmente é pós-graduando em direito público pela Escola Nacional de Advocacia Pública, em conjunto com a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Por isso, Sr. Presidente, venho pedir aos demais Senadores que votem pela aprovação do Sr. Marcello Terto e Silva para compor o CNJ.
Sr. Presidente, obrigado.