Como Relator - Para proferir parecer durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 11, de 2022, que "Institui a Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar".

Autor
Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Poder Legislativo:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 11, de 2022, que "Institui a Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar".
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/2022 - Página 36
Assunto
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, FRENTE PARLAMENTAR, OBJETIVO, PROIBIÇÃO, JOGO DE AZAR.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Para proferir parecer.) – Vamos de imediato ao relatório.

    Presidente querido, Rodrigo Pacheco, e pátria amada, vem aqui à análise do Plenário o Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 11, de 2022, do "decentíssimo" Senador e amigo raro Eduardo Girão, que institui a Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar.

    Na justificação, aponta o autor que "os jogos de azar são um fenômeno extremamente prejudicial à sociedade", pois facilitam o cometimento de inúmeras práticas ilícitas, tais como a "lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de receitas, corrupção de agentes públicos, turismo desqualificado", entre outras.

    O autor, Girão, também assevera que uma eventual legalização dos jogos de azar não trará benefícios para a população, mas, pelo contrário, acarretará inúmeros prejuízos, já que "a legalização da jogatina está associada ao aumento nas taxas de criminalidade" e que "os jogos de azar, modalidade onde estão incluídos os cassinos, são reconhecidamente uma prática que acarreta o vício que, na literatura médica, é conhecido como ludopatia", ou seja, uma compulsão pelo jogo. Imagine onde vai terminar essa compulsão.

    Registre-se, por fim, que o PRS nº 11, de 2022, foi apresentado no dia 30 de março de 2022 e que não foram oferecidas emendas no prazo regimental.

    Vamos à análise, Presidente Pacheco.

    Primeiramente, sob o aspecto da constitucionalidade, não verificamos quaisquer vícios de inconstitucionalidade material ou formal na proposição em análise, tendo sido observados todos os preceitos aplicáveis ao processo legislativo constantes dos arts. 59 a 69 da Constituição Federal.

    Sob o ponto de vista da juridicidade e da regimentalidade, a matéria em tela também se mostra plenamente adequada às determinações do ordenamento jurídico brasileiro, bem como aos requisitos aplicáveis à apresentação de proposições, constantes precipuamente dos arts. 235 a 240 do Regimento Interno do Senado Federal.

    Quanto à técnica legislativa, a proposição em análise atende aos requisitos constantes da legislação pátria, especialmente aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

    Concluindo, quanto ao mérito, concordo plenamente com a justificação apresentada pelo autor, Eduardo Girão, com sua coragem, pois a prática de jogos de azar é uma atividade nociva tanto aos jogadores quanto à sociedade em geral, levando a prejuízos que vão muito além da esfera financeira, afetando também a saúde das pessoas, ampliando a criminalidade e destruindo famílias, de modo que a instituição da Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar contribuirá para combater a disseminação dessa prática em nosso país.

    Finalizando, são essas as razões que me levam a recomendar aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras a aprovação do PRS nº 11, de 2022.

    Voto.

    Pelo exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação, orgulhosamente, do PRS nº 11, de 2022.

    Finalizo, querido Eduardo Girão e querido Presidente Rodrigo Pacheco, por ter tido o prazer de ser Relator de algo que nós sabemos o tanto que vai causar polêmica e o que vai acontecer quando formos ao debate final – prazer mesmo, raro nesses três anos de mandato.

    Obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/2022 - Página 36