Pronunciamento de Eduardo Girão em 03/05/2022
Pela ordem durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de recurso à decisão da Presidência, em resposta à Questão de Ordem suscitada por S. Exa., sobre o Requerimento nº 242, de 2022, de convite do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para comparecer a Sessão de Debates Temáticos, a fim de esclarecer questões atinentes aos Inquéritos nº 4.828 e nº 4.781, que investigam, respectivamente, a promoção de atos antidemocráticos e o uso de fake news para atacar membros do Judiciário.
- Autor
- Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
- Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Atuação do Judiciário,
Atuação do Senado Federal:
- Apresentação de recurso à decisão da Presidência, em resposta à Questão de Ordem suscitada por S. Exa., sobre o Requerimento nº 242, de 2022, de convite do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para comparecer a Sessão de Debates Temáticos, a fim de esclarecer questões atinentes aos Inquéritos nº 4.828 e nº 4.781, que investigam, respectivamente, a promoção de atos antidemocráticos e o uso de fake news para atacar membros do Judiciário.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/05/2022 - Página 51
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, RECURSO REGIMENTAL, RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, SENADOR, EDUARDO GIRÃO, REQUERIMENTO, CONVITE, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DEBATE, INQUERITO, INVESTIGAÇÃO, PROMOÇÃO, ATO, AMEAÇA, DEMOCRACIA, NOTICIA FALSA, VITIMA, MEMBROS, JUDICIARIO.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Pela ordem.) – Em primeiro lugar, eu quero agradecer ao senhor pela resposta sobre essa solicitação, esse requerimento de uma sessão de debates temáticos, mas eu acredito que, dentro da Constituição e do Regimento Interno do Senado... Por isso que eu quero fazer um apelo, um recurso a V. Exa. E faço aqui a leitura de dois parágrafos apenas.
Sr. Presidente, o art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, no seu inciso XI, é de clareza solar quando declina como competência do Presidente desta Casa impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou a este Regimento, ressalvando ao autor recurso para o Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Diante do exposto, apresento o presente recurso para submeter a decisão do Presidente ao Plenário, nos termos do art. 48, inciso XI, como eu falei, do Regimento Interno do Senado Federal: a decisão da Presidência do Senado de impugnação do Requerimento nº 242, de 2022, que convida o Exmo. Sr. Alexandre de Moraes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, para comparecer à sessão de debates temáticos, oportunizando ao referido membro da Suprema Corte brasileira trazer esclarecimentos, não sobre a decisão dele, mas sobre os aspectos formais desse polêmico inquérito aberto, em que a vítima é a que processa, é a que julga, é a que manda prender.
Muito obrigado, Sr. Presidente.