Pronunciamento de Jaques Wagner em 10/05/2022
Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
- Autor
- Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
- Nome completo: Jaques Wagner
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Eleições,
Licitação e Contratos,
Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/05/2022 - Página 44
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
- Administração Pública > Licitação e Contratos
- Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, ORGÃO PUBLICO, SERVIÇO, PUBLICIDADE, SEMESTRE, ANO, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, RELAÇÕES PUBLICAS, IMPRENSA, MIDIA SOCIAL, SITE, CRITERIOS, LICITAÇÃO.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) – Sr. Presidente, repare, com relação à ponderação de V. Exa., eu peço vênia, mas eu prefiro que seja votado nominalmente. A última vez, houve o empate. V. Exa., sabiamente, conseguiu desempatar, na verdade, dando um voto, mas, ao mesmo tempo, fazendo o adiamento. Então, eu diria que V. Exa. foi absolutamente salomônico e foi mesmo, porque atendeu as duas partes de uma forma construtiva. Mas, como deu aquele empate, eu entendo que vou ter que encaminhar "não", porque, se votássemos primeiro a emenda, aí infelizmente, nosso processo legislativo é ao contrário, porque, se eu votasse a emenda e a emenda fosse vitoriosa, que é só para valer a partir de 1º de janeiro, eu votaria a favor simbolicamente. O problema é que eu voto a favor simbolicamente, então, eu prefiro que a votação seja nominal.