Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Eleições, Licitação e Contratos, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2022 - Página 44
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Administração Pública > Licitação e Contratos
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, ORGÃO PUBLICO, SERVIÇO, PUBLICIDADE, SEMESTRE, ANO, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, RELAÇÕES PUBLICAS, IMPRENSA, MIDIA SOCIAL, SITE, CRITERIOS, LICITAÇÃO.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) – Sr. Presidente, repare, com relação à ponderação de V. Exa., eu peço vênia, mas eu prefiro que seja votado nominalmente. A última vez, houve o empate. V. Exa., sabiamente, conseguiu desempatar, na verdade, dando um voto, mas, ao mesmo tempo, fazendo o adiamento. Então, eu diria que V. Exa. foi absolutamente salomônico e foi mesmo, porque atendeu as duas partes de uma forma construtiva. Mas, como deu aquele empate, eu entendo que vou ter que encaminhar "não", porque, se votássemos primeiro a emenda, aí infelizmente, nosso processo legislativo é ao contrário, porque, se eu votasse a emenda e a emenda fosse vitoriosa, que é só para valer a partir de 1º de janeiro, eu votaria a favor simbolicamente. O problema é que eu voto a favor simbolicamente, então, eu prefiro que a votação seja nominal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2022 - Página 44