Pronunciamento de Renan Calheiros em 10/05/2022
Orientação à bancada durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pela Liderança da Maioria, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
- Autor
- Renan Calheiros (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Maioria: Não
- Resumo por assunto
-
Eleições,
Licitação e Contratos,
Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
- Orientação à bancada, pela Liderança da Maioria, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/05/2022 - Página 51
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
- Administração Pública > Licitação e Contratos
- Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, ORGÃO PUBLICO, SERVIÇO, PUBLICIDADE, SEMESTRE, ANO, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, RELAÇÕES PUBLICAS, IMPRENSA, MIDIA SOCIAL, SITE, CRITERIOS, LICITAÇÃO.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, eu queria, em nome da Maioria, recomendar o voto "não", na mesma lógica do que aqui foi colocado pelo Senador Marcelo Castro e pelo Senador Randolfe. É inacreditável que estas coisas possam acontecer: dentro do prazo de vedação eleitoral, nós fazermos uma alteração que pode distorcer o processo político-eleitoral. Isso é muito ruim, é um retrocesso!