Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 13/07/2022
Presidência durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro da presença em Plenário dos Sras. João José Vianna, ex-jogador da Seleção Brasileira de Basquete, o Pipoka; Ricardo Vidal de Oliveira; Estevão Carvalho Lopes; Ana Moser; Thiago Pereira; Érika Coimbra; Rui Campos; Rafael Leme; David Moura; Eduardo Freitas; Fernanda Marques; e Larissa Almeida, por ocasião da votação do Projeto de Lei (PL) nº 940, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais".
- Autor
- Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
-
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Desporto e Lazer,
Imposto de Renda (IR):
- Registro da presença em Plenário dos Sras. João José Vianna, ex-jogador da Seleção Brasileira de Basquete, o Pipoka; Ricardo Vidal de Oliveira; Estevão Carvalho Lopes; Ana Moser; Thiago Pereira; Érika Coimbra; Rui Campos; Rafael Leme; David Moura; Eduardo Freitas; Fernanda Marques; e Larissa Almeida, por ocasião da votação do Projeto de Lei (PL) nº 940, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais".
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/07/2022 - Página 30
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Política Social > Desporto e Lazer
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- REGISTRO, PRESENÇA, PLENARIO, ATLETA PROFISSIONAL.
- PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PARTILHA, LIMITAÇÃO, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, DOAÇÃO, PATROCINIO, APOIO, PROJETO, CULTURA, ESPORTE, PRATICA ESPORTIVA, PROMOÇÃO, INCLUSÃO SOCIAL, COMUNIDADE, VULNERAVEL, AUMENTO, PRAZO.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Senadora Margareth Buzetti.
Anuncio o Projeto de Lei 940, de 2022 (nº 130/2015, na Câmara dos Deputados), do Deputado João Derly, que altera a Lei nº 11.438, de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do Imposto de Renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais.
A matéria teve os seguintes pareceres: Parecer nº 43, de 2022, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Relator: Senador Romário, favorável ao projeto, com a Emenda, de redação, nº 1, da CE; e Parecer nº 28, de 2022, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Alessandro Vieira, favorável ao projeto, com a Emenda, de redação, nº 1, da CE e da CAE.
Perante a Mesa, foi apresentada a Emenda nº 2, já disponibilizada na tramitação da matéria, que será encaminhada à publicação.
A matéria depende de parecer sobre a Emenda nº 2.
Antes de passar a palavra ao Senador Romário, designado para relatar, eu registro o pleito do Deputado João Derly para que este projeto fosse pautado, o que fez ontem na sessão do Congresso Nacional, e a aceitação dos Srs. Líderes para que ele pudesse ser incluído na pauta de hoje.
E registro a presença, no Senado Federal, com muita satisfação e boas-vindas, de: João José Vianna, ex-jogador da Seleção Brasileira de Basquete, o Pipoka; Ricardo Vidal de Oliveira; Estevão Carvalho Lopes; Ana Moser; Thiago Pereira; Érika Coimbra; Rui Campos; Rafael Leme; David Moura; Eduardo Freitas; Fernanda Marques; Larissa Almeida. São todos muito bem-vindos ao Senado Federal.
Faço a designação e concedo a palavra ao Senador Romário.