Como Relator - Para proferir parecer durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 179, de 2022, que "Aprova o texto da Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, adotado em Kigali, Ruanda, em 15 de outubro de 2016".

Autor
Mara Gabrilli (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Mara Cristina Gabrilli
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Mudanças Climáticas, Poluição, Relações Internacionais:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 179, de 2022, que "Aprova o texto da Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, adotado em Kigali, Ruanda, em 15 de outubro de 2016".
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2022 - Página 51
Assuntos
Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
Meio Ambiente > Poluição
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, EMENDA, PROTOCOLO, MEIO AMBIENTE, ELIMINAÇÃO, PRODUÇÃO, CONSUMO, GAS, PREJUIZO, CAMADA DE OZONIO, MUDANÇA CLIMATICA.

    A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SP. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, obrigada por ter concordado em colocarmos esse PDL como extrapauta, permitindo que pudéssemos deliberar, com celeridade, e aprovar este texto da Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônio, adotada em Kigali, Ruanda, em 15 de outubro de 2016, e que o Poder Executivo submeteu à apreciação do Congresso Nacional, com fundamento no art. 49, inciso I, da Constituição Federal, por meio da Mensagem nº 308, de 4 de junho de 2018.

    A mensagem foi recebida na Câmara dos Deputados, onde foi distribuída às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Da primeira, recebeu aprovação, na forma da apresentação do presente projeto de decreto legislativo. O ato foi apreciado no mérito, ainda pela segunda Comissão, e, na constitucionalidade, pela terceira Comissão, tendo finalizada a tramitação, em Plenário, no dia 26 de maio de 2022, quando a proposição foi endereçada a este Senado.

    Se me permite, Sr. Presidente, vou aqui apresentar alguns pontos principais do meu relatório, cuja íntegra já se encontra disponível, desde 23 de junho deste ano, na página da tramitação do PDL, no site do Senado, e disponível a todos os colegas Senadores.

    Eu informo que não foram encontrados vícios no que diz respeito à sua juridicidade e inexistem, por igual, vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que observa o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal.

    Em vigor desde 2019, a Emenda de Kigali define um cronograma de redução da produção e consumo de hidrofluorcarbonetos, conhecidos como HFCs, usados em equipamentos de refrigeração e ar-condicionado. Embora não causem danos à camada de ozônio, os HFCs têm elevado potencial de efeito estufa por apresentarem potencial de aquecimento global quase 2 mil vezes superior ao do dióxido de carbono (CO2).

    Eu queria ressaltar que, dos países em desenvolvimento, só o Brasil e o Iêmen não ratificaram a emenda nem enviaram carta-compromisso sobre o assunto à ONU.

    O Fundo Multilateral para Implementação da Emenda de Kigali disponibiliza aos países em desenvolvimento recursos financeiros para cobrir custos incrementais de novas tecnologias em substituição àquelas que destroem a camada de ozônio e têm potencial de aquecimento global. Esse mecanismo também fornece recursos para a capacitação técnica de milhares de técnicos em refrigeração no setor de serviços de manutenção de refrigerador e ar-condicionado, entre outros produtos dessa categoria. Assim, recursos desse fundo, destinados à implementação da Emenda de Kigali, são hoje negociados para países que a ratificaram, ao passo que as nações que não a ratificaram, como o Brasil, não poderão acessá-los.

    Como eu já havia dito, para o Brasil, a estimativa é que esses recursos seriam da ordem de US$100 milhões, destinados a indústrias de capital nacional para que elas possam fazer a adaptação dos seus processos produtivos.

    E vale ressaltar também que esse é um raro tema que angaria amplo consenso entre todos os autores envolvidos. A indústria nacional e seus representantes clamam por essa ratificação.

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Sindratar SP, a Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava), a Amcham Brasil, a nossa Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (RAPS), todas essas organizações estiveram comigo e vêm articulando a aprovação da matéria o quanto antes pelo Senado Federal. Segundo elas, é unânime que a Emenda de Kigali, que é um referencial para as políticas de sustentabilidade adotadas internacionalmente e que tem muito a contribuir para melhorar o ambiente de negócios e modernizar a indústria brasileira de refrigeração, seja aprovada hoje. Trata-se de uma sinalização do compromisso do Brasil com uma economia mais sustentável para atração de investimentos externos e maior competitividade do nosso país.

    Do lado da produção, a Emenda de Kigali aperfeiçoará as fontes de financiamento para as indústrias locais; do lado do consumo, esse instrumento resultará na redução dos custos de energia aos consumidores, uma vez que exigirá o uso de equipamentos mais eficientes energeticamente.

    De modo a evitar o crescimento do uso dos HFCs, a Emenda de Kigali estabeleceu aos países signatários o compromisso de ampliar a restrição de utilização de gases nocivos, conforme o cronograma de redução a ser seguido no curto, médio e longo prazos, o qual é, inclusive, estabelecido de modo diferenciado, segundo o grau de desenvolvimento dos países. Portanto, a ratificação da Emenda de Kigali fortalece o combate às mudanças no clima e revigora, ainda, o acesso brasileiro ao fundo multilateral que mencionei.

    O voto, Sr. Presidente.

    Ante todo o exposto e considerando a conveniência técnica e adequação jurídica da Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, adotada em Kigali, Ruanda, em 15 de outubro de 2016, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 179, de 2022.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2022 - Página 51