Discussão durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 328, de 2022, que "Susta os efeitos da Resolução nº 42, de 04 de agosto de 2022, do Ministério da Economia, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e planos de cargos e salários."

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Controle Externo, Empregados Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 328, de 2022, que "Susta os efeitos da Resolução nº 42, de 04 de agosto de 2022, do Ministério da Economia, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e planos de cargos e salários."
Publicação
Publicação no DSF de 14/12/2022 - Página 65
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Administração Pública > Agentes Públicos > Empregados Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, RESOLUÇÃO, MINISTERIO DA ECONOMIA, DIRETRIZ, EMPRESA ESTATAL, UNIÃO FEDERAL, REGULAMENTO, PESSOAL, PLANO DE CARGOS E SALARIOS.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/PDT - DF. Para discutir. Por videoconferência.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Eu cumprimento o senhor e todas as Senadoras e Senadores, aproveitando para saudar a Senadora Ana Paula, suplente do Senador Flávio Dino, que agora passa a integrar, no próximo ano, a Bancada Feminina.

    Seja muito bem-vinda!

    Assim, também me despeço já com muita saudade, com, digamos, muita gratidão, a oportunidade de ter convivido com Senadoras maravilhosas, como a Senadora Maria do Carmo, que hoje se despediu com palavras muito dóceis e todo um trabalho realizado para o seu Estado de Sergipe, assim como as Senadoras Simone Tebet, Rose, Kátia Abreu, enfim. Quatro anos integrando uma bancada superaguerrida, qualificada, e muito aprendizado.

    Então, desejo à Senadora Ana Paula muito sucesso na sua caminhada aqui, no Senado Federal, e também me solidarizo com a questão dos carros-pipa na Região Nordeste. Realmente, temos que avaliar e repudiar esse tipo de comportamento do Governo Federal.

    E, com relação à Resolução 42, Sr. Presidente, que nós estamos aqui discutindo e pretendendo sustar, ela destaca, ela busca evitar o tratamento discriminatório e prejudicial às relações de trabalho e que desrespeita a autonomia dos acordos e das convenções coletivas trabalhistas dessas empresas. Trata-se de corrigir, na verdade, injustiças causadas a partir de uma resolução, Sr. Presidente, que extrapola suas competências.

    Então, eu peço aos pares que nos ajudem a derrubar essa resolução, o que, certamente, será muito importante para a governança dessas estatais e das relações, principalmente, dos seus servidores com o comando dessas empresas.

    É isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigada.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Meus cumprimentos, nossos cumprimentos, estimada Senadora, competente Senadora Leila Barros.

    Nós não temos mais senhoras...

    Pois não, Senadora Leila.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/PDT - DF. Por videoconferência.) – Nossa! Quase que eu ia cometendo um erro gritante aqui.

    Quero agradecer ao Jean Paul, outro que também se despede desta Casa. Vai deixar muita saudade. Certamente, estará conosco enfrentando outros desafios do futuro Governo.

    Muito obrigada pelo trabalho. Sempre competente, sempre comprometido. Grata pela convivência, amigo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/12/2022 - Página 65