Como Relator - Para proferir parecer durante a 122ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4815, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para dispor sobre a implementação de ações de assistência social, a promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social e para instituir as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social; e dá outras providências".

Autor
Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Saúde, Saúde e Segurança do Trabalho:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4815, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para dispor sobre a implementação de ações de assistência social, a promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social e para instituir as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2022 - Página 21
Assuntos
Política Social > Saúde
Política Social > Trabalho e Emprego > Saúde e Segurança do Trabalho
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPLEMENTAÇÃO, PROVIDENCIA, ASSISTENCIA SOCIAL, PROMOÇÃO, SAUDE MENTAL, PREVENÇÃO, SUICIDIO, AGENTE, SEGURANÇA PUBLICA, CRIAÇÃO, DIRETRIZ, DEFESA, DIREITOS HUMANOS, ESTRATEGIA, SAUDE, SEGURANÇA DO TRABALHO.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Para proferir parecer.) – Nossa eterna reserva moral, Alvaro Dias, presidindo esta sessão, eu vou diretamente à análise, pois o projeto trata da prevenção e do combate ao suicídio de agentes de segurança pública.

    Não identificamos vícios de injuridicidade, regimentalidade ou inconstitucionalidade no projeto. Não há impactos orçamentários e financeiros diretos, uma vez que contém normas programáticas que almejam melhorar a saúde física e mental e a qualidade de vida dos policiais brasileiros.

    Quanto ao mérito, todos sabemos as dificuldades que os policiais enfrentam diariamente no cumprimento do dever: sair de casa sem saber se vai voltar; baixos salários; pressão psicológica; perseguições; punições disciplinares severas; escalas de serviço nas madrugadas, nos fins de semana e nos feriados; falta de reconhecimento; armas, coletes e viaturas em más condições; alojamentos e banheiros sujos e precários; maus-tratos nos cursos de formação; trabalho presencial durante a pandemia, entre outros. Tudo isso gera um alto nível de estresse no exercício da profissão e acarreta vários problemas de saúde física e mental entre os policiais.

    São frequentes as matérias jornalísticas ressaltando os alarmantes índices de suicídio dos policiais. Em outubro, o UOL publicou a reportagem, aspas, "Por que há mais policiais se suicidando no Brasil?", fecho aspas. Em julho, a Gazeta do Povo noticiou que o aumento na taxa de suicídio de policiais é quase oito vezes a alta na taxa de suicídios da população em geral. No mesmo mês, a Folha de S. Paulo reportou que o suicídio de policiais cresceu 55% em um ano no Brasil.

    Esses dados foram trazidos pelo 16º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em junho: foram 101 suicídios em 2021, sendo 80 nas polícias militares e 21 nas polícias civis, contra 65 em 2020. No Maranhão, o aumento foi de 209,6%. No Rio de Janeiro, Senador querido Portinho, o aumento foi de 150% em dois anos. Foram seis casos registrados em 2019, nove em 2020 e 15 em 2021, tudo isso fora a subnotificação que mascara as estatísticas reais.

    Nesse cenário são urgentes medidas que busquem eliminar, ou pelo menos reduzir, as causas de suicídio de policiais.

    Daí a extrema importância deste projeto que evidentemente tem o dedo do Senador Alessandro Vieira e de outros, Marcos do Val concorda, todos nós. Precisamos dar apoio e assistência aos nossos policiais.

    Vou direito ao voto, Presidente Alvaro Dias.

    Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo Câmara dos Deputados ao PL nº 4.815, de 2019.

    Mais um relatório que eu apresento, para o qual fui escolhido com muito orgulho e com muito prazer.

    Agradecidíssimo, amigo querido, irmão, repito, reserva moral deste país, Alvaro Dias.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2022 - Página 21