Discurso durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar nº 245/2019, de autoria do Senador Eduardo Braga, que dispõe sobre aposentadorias especiais em decorrência da natureza da atividade, especialmente para as categorias de mineiros de subsolo, profissionais de bordo e operadores de segurança privada.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Previdência Social:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar nº 245/2019, de autoria do Senador Eduardo Braga, que dispõe sobre aposentadorias especiais em decorrência da natureza da atividade, especialmente para as categorias de mineiros de subsolo, profissionais de bordo e operadores de segurança privada.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2023 - Página 83
Assunto
Política Social > Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONCESSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, SEGURADO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discursar.) – Presidente, eu serei muito conciso.

    Gostaria apenas de dar notícia, inclusive, pessoalmente a V. Exa., de que hoje eu apresentei o parecer e o relatório do Projeto de Lei Complementar nº 245, na Comissão de Assuntos Econômicos. E devo deixar registrado no Plenário que tive o privilégio de apreciar emendas que foram apresentadas por ilustres colegas – por que não dizer amigos? –, entre os quais V. Exa., aquele projeto de lei que é uma espécie de testamento da reforma da previdência.

    Trata-se de projeto de lei de autoria do Senador Eduardo Braga que versa sobre aposentadorias especiais. Especialmente três categorias são o objeto central. Primeiro, mineiros de subsolo, categoria que teve um tratamento diferenciado, até pela natureza da sua atividade, que é absolutamente exposta a graves riscos.

    Naquela ocasião, quando da votação da reforma da previdência, o Senador Tasso Jereissati cumpriu um papel extraordinário ao acolher as ponderações que, juntamente com líderes sindicais do sul de Santa Catarina, eu apresentei, demonstrando a extrema periculosidade e os antecedentes gravíssimos que comprometem a segurança daqueles trabalhadores, especialmente no Estado de Santa Catarina, os mineiros de subsolo.

    Então, restou, por serem objeto de legislação própria, a apreciação de quem já era mineiro de subsolo antes da reforma da previdência e de quem ingressou depois da reforma da previdência. Então, é este aspecto de transição que o projeto de lei focaliza.

    A segunda categoria é a dos profissionais de bordo, de serviço de bordo embarcados em aeronaves, sujeitos à ação, primeiro, da altitude, da pressurização, de ionizantes, ação comprovada cientificamente.

    Mas eu queria focalizar especialmente os autores das emendas: o saudoso Major Olimpio, o não saudoso, mas ilustre amigo Senador Veneziano Vital do Rêgo, o Senador Acir Gurgacz, o Senador Paulo Paim, que é, evidentemente, o sócio majoritário – a maioria absoluta das emendas é resultado da sua extrema dedicação a essas categorias e à terceira que eu vou mencionar –, o Senador Cid Gomes, Elmano Férrer, cujo mandato foi concluído – o dele e o de Acir Gurgacz – no dia 31 de janeiro; Chico Rodrigues e Rodrigo Pacheco.

    Estas são emendas que foram total ou parcialmente acolhidas e integram este grupo: mineiros de subsolo, pessoal do serviço de bordo de avião e operadores de segurança privada. Ou seja, não funcionários públicos.

    E eu chamei atenção para o fato de que a minha missão decorre de uma outorga feita pelo então Presidente do Senado, nosso Davi Alcolumbre.

    Aprovada a reforma da previdência, restaram essas pendências especialmente relacionadas a essas categorias, que não terão direito à aposentadoria especial por serem da categoria, mas por terem a sua atividade exposta a riscos e agentes nocivos próprios e definidos, ou seja, não é porque eu sou mineiro e de subsolo que eu tenho direito a esse tratamento, é se eu estiver na frente de trabalho, ou seja, são as minhas circunstâncias laborais que me darão esse direito.

    Então, é uma matéria delicada e é terminativa no Plenário, mas a única Comissão – de acordo com aquilo que ficou combinado em novembro de 2019 – que vai apreciar o assunto é a CAE. Então, eu gostaria de alertar, principalmente a todos os companheiros e companheiras que têm interesse na matéria, para o fato de que, na próxima semana, está prevista a apreciação do meu relatório que foi apresentado hoje e eu mesmo alertei: Olha, essa é uma matéria delicada, são três anos e pouco de delegação, e eu tenho que me desincumbir disso. Mas espero que todos enriqueçam o debate concordando ou não com a sua deliberação, tanto na CAE quanto posteriormente, caso seja aprovada, no Plenário do Senado.

    Então, deixo registrado já, com um pouco de atraso, porque eu não pude fazer o uso da palavra quando estava previsto e originalmente inscrito, mas, tenho certeza de que os assessores prevenirão tanto os autores das emendas quanto o Senador Eduardo Braga, com quem eu também conversei, e agradeço pela oportunidade de fazer essa repescagem. Se puder, amanhã voltarei a alertar com vistas a presencialmente fazer menção a esta responsabilidade que nós temos que cumprir.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2023 - Página 83