Discussão durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 162, de 2015, que "Acrescenta inciso IX ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares."

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Educação:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 162, de 2015, que "Acrescenta inciso IX ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares."
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2023 - Página 60
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, REGISTRO CONTABIL, CLASSIFICAÇÃO, DESPESA PUBLICA, ATIVIDADE EXTRA-CURRICULAR, CURRICULO, COMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, ENSINO.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) – Sr. Presidente, Senadores e Senadoras, eu gostaria de dizer que o projeto de lei, de autoria da Senadora Professora Dorinha, é muito importante.

    Temos, nesse projeto de lei, uma iniciativa da Comissão de Educação aqui do Senado, que colocou uma emenda ao projeto, e a Senadora Dorinha, inclusive, tem a preocupação de que o texto da Câmara é mais assertivo do que aquele produzido aqui no Senado Federal.

    O texto original da então Deputada Dorinha colocava no projeto de lei a possibilidade de atividades extracurriculares, colocadas no sentido de se dizer no texto "atividades por meio de" – está o texto aqui da Câmara depois –, e o projeto original dela, inclusive, é no sentido exemplificativo, tais como exposições de feiras, de teatro, de música, atividades importantes para o desenvolvimento curricular.

    Então, o apelo que eu faço, Sr. Presidente, é para que a gente possa no projeto de lei... Inclusive a Senadora Professora Dorinha quer estudar essa possibilidade de, através de um destaque, voltar ao texto da Câmara, mas deixando o texto em aberto: "tais como", e não "por meio de", porque "por meio de" a gente teria aquelas atividades, e o Brasil é grande, e as iniciativas são muito variadas.

    Então, nesse sentido, até eu peço o apoio da própria Professora Dorinha – não sei se ela está presente aqui também – e até eu gostaria de saber da opinião de S. Exa., que é autora do projeto de lei. Mas, assim, deixando pela diversidade do Brasil e respeitando, inclusive, o projeto original da Professora Dorinha, que houvesse essa possibilidade de uma emenda de redação, ao invés da expressão "por meio de", "tais como", porque aí o Brasil todo poderia apresentar atividades importantes para o desenvolvimento de atividades curriculares.

    É o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2023 - Página 60