Discussão durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 162, de 2015, que "Acrescenta inciso IX ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares."

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Educação:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 162, de 2015, que "Acrescenta inciso IX ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares."
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2023 - Página 63
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, REGISTRO CONTABIL, CLASSIFICAÇÃO, DESPESA PUBLICA, ATIVIDADE EXTRA-CURRICULAR, CURRICULO, COMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, ENSINO.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) – Eu quero, mais uma vez, Sr. Presidente, só reforçar a importância dessa iniciativa. Isso vai dar, assim, aquele aspecto, inclusive, prazeroso, agradável, feira de ciências, feira de literatura, exposições, coisas que possam acontecer em parceria com o que a escola já desenvolve, e, muitas vezes, existe essa dúvida sobre se isso é manutenção ou desenvolvimento da educação. Então, fica claro na legislação.

    Agora, ao mesmo tempo, com esse ajuste de redação, dizendo "tais como", porque o Brasil é tão grande, tão diverso, tantas coisas boas – não é, Senador Girão? – que acontecem por este país, então, que não elenquemos os itens, mas que deixemos para os educadores do nosso país essa possibilidade de enriquecerem as atividades curriculares.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2023 - Página 63