Pela ordem durante a 26ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o adiamento de apreciação constante do Requerimento nº 309, de 2023, (Adiamento da discussão do PL 2127/2019, para reexame da CE.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2127, de 2019, que "Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para reconhecer os esportes da mente como práticas desportivas."

Pela ordem sobre o adiamento de apreciação constante do Requerimento nº 310, de 2023, (Reexame da CE, adiamento da votação do Projeto de Lei nº 2127/2019, que altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para reconhecer os esportes da mente como práticas desportivas.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2127, de 2019, que "Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para reconhecer os esportes da mente como práticas desportivas."

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Cultura:
  • Pela ordem sobre o adiamento de apreciação constante do Requerimento nº 309, de 2023, (Adiamento da discussão do PL 2127/2019, para reexame da CE.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2127, de 2019, que "Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para reconhecer os esportes da mente como práticas desportivas."
Cultura:
  • Pela ordem sobre o adiamento de apreciação constante do Requerimento nº 310, de 2023, (Reexame da CE, adiamento da votação do Projeto de Lei nº 2127/2019, que altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para reconhecer os esportes da mente como práticas desportivas.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2127, de 2019, que "Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para reconhecer os esportes da mente como práticas desportivas."
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2023 - Página 36
Assunto
Política Social > Cultura
Matérias referenciadas
Indexação
  • ADIAMENTO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI PELE, NORMAS GERAIS, PRATICA ESPORTIVA, RECONHECIMENTO, CATEGORIA, ESPORTE, TRABALHO INTELECTUAL.
  • ADIAMENTO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI PELE, NORMAS GERAIS, PRATICA ESPORTIVA, RECONHECIMENTO, CATEGORIA, ESPORTE, TRABALHO INTELECTUAL.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) – O item 2 da pauta, nós estamos num debate na Comissão de Educação, realizado já, para aprovação da Lei Geral do Esporte, o que aconteceu na última reunião, no dia de ontem, e o item 2 da pauta trata justamente de um aspecto da Lei Pelé, que está sendo revogada pela Lei Geral do Esporte. Então, estou subscrevendo como Presidente da Comissão um requerimento a V. Exa.

    Requeiro, nos termos dos arts. 279, inciso II, e 315, do Regimento Interno do Senado Federal, adiamento da votação do PL 2.227, de 2019, que altera a Lei nº 9.615, de 24 de maio de 1998, para reconhecer os esportes da mente como práticas desportivas, para reexame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

    A justificação para isso.

    Sr. Presidente, Senador Rodrigo Cunha, o Projeto de Lei nº 2.127, de 2019, altera a Lei nº 9.615, de 24 de maio de 1998, conhecida como Lei Pelé, para reconhecer os esportes da mente como práticas desportivas.

    Concordamos inteiramente com o mérito da proposição, que irá alçar à categoria de esportes as atividades em que a capacidade intelectual sobrepuja a capacidade física, tornando-os inclusivos a uma parcela da população à qual modalidades esportivas tradicionais nem sempre são acessíveis, tais como xadrez, damas, gamão, bilhar e bridge.

    Contudo, da forma como está elaborado, o projeto em relevo infelizmente estará fadado a nascer morto, porquanto a Lei Pelé, que o projeto altera, será inteiramente revogado em breve, quando a Lei Geral do Esporte for sancionada.

    Com efeito, o Projeto de Lei nº 1.825, de 2022, que cuida desse tema, foi no dia de ontem aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, sob a relatoria, quero destacar, da ilustre Senadora Leila Barros.

    Já tendo sido aprovado pela Casa revisora, na Câmara dos Deputados, a última etapa legislativa da matéria em questão é, portanto, a aprovação pelo Plenário desta Casa. Ocasião em que seguirá à sanção, que não deve demorar para ocorrer, tendo em vista o acordo político formado em torno desse tema.

    Portanto, Sr. Presidente, requeiro o envio da matéria em questão para o reexame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

    É o requerimento que apresento. Inclusive, fizemos um debate sobre os esportes da mente, denominados assim, e a própria Relatora, Senadora Leila Barros, em acordo com os membros da Comissão, o Senador Romário e outros Senadores, nós vamos fazer um debate também adequado em função da nova legislação, e não da Lei Pelé, então, no caso.

    Então, esse é o requerimento, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2023 - Página 36