Discussão durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."

Discussão constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Poder Judiciário:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
Agentes Políticos, Poder Judiciário:
  • Discussão constante do Requerimento nº 467, de 2023, (Requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, que "altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais".) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 162, de 2019, que "Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais."
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2023 - Página 63
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu gostaria de me manifestar a favor do projeto, porque a vida vai colocando novas situações para todas as pessoas. Alguém que faça um concurso no Paraná, eventualmente, por alguma razão, pode estar morando em São Paulo, ou Minas Gerais. E o projeto de lei prevê não o deslocamento desta pessoa, mas prevê a permuta com um juiz, no caso, se houver essa vaga, de acordo com o regulamento que possa acontecer. Isso já acontece na área do magistério. As secretarias de educação fazem os concursos e, eventualmente, um professor se casa, tem que se deslocar e tudo, e tem que haver a possibilidade da permuta.

    Eu, inclusive, enfatizo que isso deveria se estender para outras áreas também, porque o concurso público é um concurso público que vale no país inteiro e, havendo a vaga de permuta, quer dizer, não haverá prejuízo para o Estado, isso deve ocorrer. Eu estenderia isso também para o Ministério Público. Por que não a um promotor público que fez o concurso num Estado, havendo a possibilidade eventualmente de permuta, em função de necessidades e de acordo com o regulamento que for estabelecido, isso vir a acontecer?

    Então, eu quero me manifestar, Sr. Presidente, também a favor dessa possibilidade. Eu acho que é um avanço da tranquilidade, da segurança e é uma alternativa a mais. E os concursos tem que ser importantes, bem conduzidos no Brasil inteiro.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2023 - Página 63