Pela ordem durante a 79ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque para a aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 2256, de 2019, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação – LDB), para dispor sobre normas gerais de segurança escolar".

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Educação:
  • Destaque para a aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 2256, de 2019, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação – LDB), para dispor sobre normas gerais de segurança escolar".
Publicação
Publicação no DSF de 28/06/2023 - Página 17
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, Comissão de Educação e Cultura (CE), PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, NORMAS GERAIS, SEGURANÇA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu quero destacar que, na Comissão de Educação no dia de hoje, aprovamos, em turno suplementar, o projeto de lei que trata da segurança escolar, acrescentando artigo à LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para colocar esse projeto que foi relatado pelo Senador Marcos Pontes, que teve a sua origem com o Senador Wellington Fagundes, ao qual também apresentamos um substitutivo.

    Na verdade, então, o projeto prevê um esforço articulado, da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, no sentido de prevenir, identificar, gerenciar e tratar os problemas que podem conduzir a um clima de violência, de medo e de insegurança dentro do ambiente escolar. Então esse projeto de lei prevê a criação de um grupo dentro de cada escola, dentro de diretrizes gerais fornecidas pelo poder público, por meio das quais se prevê, inclusive, a instalação de um canal de denúncias anônimas para as pessoas que desejarem fazer algum relato de violência ou de outro episódio que aconteça dentro da escola; também, ao mesmo tempo, identificar casos que exijam a atenção da saúde mental; promover a interlocução desse grupo com a segurança para que a comunidade local tenha os canais próprios na segurança, na saúde, particularmente no atendimento da área da saúde mental, na assistência social e também a formação de professores nesse sentido.

    Se nós compararmos... Inclusive eu fui Secretário de Educação anos atrás, quando constituímos um grupo, dentro de uma política de brigadas escolares no Paraná, para episódios de incêndio e de catástrofes nas escolas.

    As 2,5 mil escolas foram habilitadas para evacuação de prédio, encontro de alunos e profissionais num determinado local, rota de fuga, uso de extintor, também primeiros socorros, enfim, toda uma estratégia que foi divulgada e permeou as 2,5 mil escolas. No caso da segurança escolar é a mesma coisa, uma norma geral que estabeleça para estados e municípios a possibilidade de criação desse instrumento local para o combate à violência e casos como aconteceram.

    Participaram, para elaboração do projeto, inúmeras entidades representando a área educacional, de experiências em outros países, a Polícia Federal, a Polícia Civil. Eu penso que é um avanço muito importante do ponto de vista de envolvimento de todas as entidades, comunidades e sociedade para se pensar sobre esse assunto.

    E relato algumas situações em que, por exemplo, houve uma situação tempo atrás de um aluno que já vinha sendo atendido na área da saúde mental que usava uma arma branca, uma faca, porém não havia esse diálogo entre saúde, educação e segurança para que esse aluno fosse bem atendido na saúde e, ao mesmo tempo, a educação tivesse os instrumentos para abordar essa situação do problema de transtorno mental de maneira adequada dentro da escola. Então toda essa interlocução, essa interface deve acontecer, isso está previsto no projeto de lei, e é um avanço que penso importante agora ser analisado pela Câmara dos Deputados.

    É uma preocupação da sociedade, e todos nós devemos estar atentos nesse sentido do que pode ser feito para que o clima dentro das escolas sempre possa ser um clima de paz, de tranquilidade, de construção do diálogo, do entendimento, mas que haja mecanismos bem organizados, bem estruturados, bem orientados pelo poder público, para que cada escola tenha seu grupo de cuidados escolares para atender, prevenir e gerenciar esses fatos todos.

    É o que tinha a relatar, Sr. Presidente.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/06/2023 - Página 17