Discussão durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Diretrizes Orçamentárias, Dívida Pública, Finanças Públicas, Fundos Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002".
Publicação
Publicação no DSF de 22/06/2023 - Página 70
Assuntos
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF), CRITERIOS, ATUALIZAÇÃO, VALORES, CORRELAÇÃO, VARIAÇÃO, RECEITA CORRENTE, DESPESA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SUSTENTABILIDADE, REGIME FISCAL, POLITICA FISCAL, AJUSTE FISCAL, ESTABILIDADE, CRESCIMENTO, ECONOMIA, CONTROLE, DIVIDA PUBLICA, ELABORAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), META FISCAL, LIMITAÇÃO, RECEITA, APLICAÇÃO, EXCEDENTE, INVESTIMENTO, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, COMPLEMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO (FUNDEF), LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para discutir.) – Presidente, eu não poderia, neste momento, deixar de, primeiro, parabenizar V. Exa., que articulou muito bem também, recebendo aqui os ex-Governadores, toda a sociedade civil organizada, e o nosso querido Relator, pela sensibilidade do Senador Omar pela retirada realmente do fundo constitucional, que nem estava no texto original do arcabouço fiscal.

    Quero aproveitar e agradecer a cada um dos Senadores e Senadoras desta Casa. Afinal de contas, Brasília é a capital de todos os brasileiros. E, de fato, eu estou falando aqui em nome da bancada, do Senado, da Câmara e da sociedade civil do Distrito Federal. Senador Omar, os nossos cumprimentos e agradecimentos, e também a cada um dos Senadores e aos partidos todos, que, de forma quase que unânime, vão nos acompanhar nesse belo relatório, que retira do texto o Fundo Constitucional do DF e o Fundeb, que é o principal fundo da educação – e eu tenho certeza de que será bem recebido na Câmara –, e ao nosso querido Senador Renan Calheiros, que apresentou a emenda da ciência e tecnologia, que foi aprovada aqui por unanimidade, no Senado.

    Então, agradeço a todos, e o povo brasileiro agradece, porque Brasília é de todos nós. Ao Marcelo, que foi nosso Presidente da Comissão de Educação, ao Senador Flávio Arns, à Dorinha, que foi sempre a nossa Presidente da Frente Parlamentar da Educação, obrigado a cada um de vocês.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/06/2023 - Página 70