Pela ordem durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 98, de 2023, que "Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, e os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que regulamentam dispositivos do marco legal do saneamento básico."

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Controle Externo, Saneamento Básico:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 98, de 2023, que "Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, e os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que regulamentam dispositivos do marco legal do saneamento básico."
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2023 - Página 85
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Política Social > Saúde > Saneamento Básico
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, SANEAMENTO BASICO, CORRELAÇÃO, REQUISITOS, COMPROVAÇÃO, CAPACIDADE, SITUAÇÃO ECONOMICA, CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO, ABASTECIMENTO DE AGUA, AGUA POTAVEL, ESGOTO, REGIÃO.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) – Então, Presidente, a partir daquele nosso diálogo de ontem na sua sala da Presidência, eu saí daqui, conforme me comprometi, e fui à Casa Civil. Na Casa Civil, levei a minha proposição, que seria a retirada do decreto anterior, que é fruto de um PDL e há um pedido de urgência desse PDL, e que, mesmo em conversa com V. Exa., V. Exa. também me disse que na forma de decreto afrontava e invadia competência de texto legal. Negociei também, conversei com o Senador Confúcio. Eu estou esperando, se for possível, um diálogo amanhã com V. Exa. e também com a Presidência da Câmara, já que o PDL foi aprovado na Câmara, para não haver conflito, para que possa ser retirado e feito novo decreto dentro das suas competências e aquilo que exceder o decreto que fosse remetido para uma medida provisória ou para um projeto de lei.

    Eu só queria chamar a atenção, Presidente, para isto: da forma como foi vetado o marco legal, e distribuí para alguns colegas Senadores e posso disponibilizar para todos, nós temos 1.136 municípios brasileiros em todos os estados que ficaram excluídos de qualquer possibilidade de receber emenda, OGU ou qualquer financiamento público para fazer saneamento. Então, a nossa preocupação é essa. Eu não vou citar nomes, mas sei que há governadores que não são do meu partido, são inclusive de oposição, prefiro não citar nomes porque eu não pedi autorização, que também se preocupam porque têm a mesma realidade nos seus estados: pequenos municípios que não conseguiram provar a possibilidade. Eu disponibilizaria para todas as Senadoras e Senadores de qualquer estado. Há alguns estados em que o único município habilitado é a capital do estado. Nome eu não vou dizer, eu não vou citar nomes, só quero dizer que em todos os estados existem muitos municípios. Então, a preocupação é essa.

    Não é da vontade do Governo, muito menos deste Líder, afrontar aquilo que já foi votado nesta Casa. Então, eu espero que se faça a negociação amanhã, me antecipo, já que estou ladeado aqui pela Senadora Daniella e pelo Senador Hiran, que irão se posicionar sobre a questão da Funasa – eu pedi aos dois, que evidentemente colocarão sua posição aqui publicamente, 24 horas –, como já fiz em outras feitas, para poder trazer um encaminhamento dessa questão.

    Então, em relação, eu peço vênia a V. Exa. porque eu sei que V. Exa. gostaria de votar – aliás, se quiser, gostará, porque quem sou para impedir? –, mas, pedi vênia para que a gente pudesse fazer essa negociação até amanhã e, aí, o Governo retirar o decreto, que foi fruto de um PDL, e emitir um novo decreto dentro das competências que permite um decreto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2023 - Página 85