Discurso durante a 103ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Solidariedade ao Governador e Vice-Governador do Estado de Roraima, Sr. Antônio Denarium e Sr. Edilson Damião, respectivamente, em virtude de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que cassou seus mandatos. Expectativa pela votação, no Senado Federal, da PEC no.07/2018, que trata da inclusão, em quadro da administração pública federal, dos servidores públicos do ex-Territórios do Amapá, Roraima e Rondônia.

Autor
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RR)
Nome completo: Antônio Mecias Pereira de Jesus
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Empregados Públicos:
  • Solidariedade ao Governador e Vice-Governador do Estado de Roraima, Sr. Antônio Denarium e Sr. Edilson Damião, respectivamente, em virtude de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que cassou seus mandatos. Expectativa pela votação, no Senado Federal, da PEC no.07/2018, que trata da inclusão, em quadro da administração pública federal, dos servidores públicos do ex-Territórios do Amapá, Roraima e Rondônia.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2023 - Página 48
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Administração Pública > Agentes Públicos > Empregados Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, ANTONIO DENARIUM, GOVERNADOR, EDILSON DAMIÃO, VICE-GOVERNADOR, ESTADO DE RORAIMA (RR), DECISÃO JUDICIAL, CASSAÇÃO, MANDATO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE).
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, VOTAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), INCLUSÃO, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTADO DE RONDONIA (RO), ESTADO DO AMAPA (AP), QUADRO EFETIVO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discursar.) – Muito obrigado, Presidente da sessão Senador Eduardo Girão.

    Cumprimento todos os Senadores e Senadoras. Cumprimento, de forma especial, todos os telespectadores da nossa querida TV Senado e ouvintes da Rádio Senado.

    Senador Girão, eu gostaria, inicialmente, antes de entrar, de fato, no tema sobre que eu vou tratar hoje, de manifestar a minha total solidariedade ao Governador Antonio Denarium e ao Vice-Governador do Estado de Roraima Edilson Damião.

    Hoje pela manhã, o Tribunal Regional Eleitoral, julgando uma ação proposta por um partido de oposição ao Governador, decidiu, por maioria – quatro a três –, cassar o mandato do Governador Denarium, porque o Governador Denarium distribuiu cestas básicas, baseado em lei, em um programa social. Ele as distribuiu num momento de fome na pandemia e, sobretudo, Sr. Presidente, ele as distribuiu com a chegada de milhares de venezuelanos no nosso estado.

    Vale registrar que o Governo Federal, nem o Governo anterior, nem o Governo atual, chegou a repassar qualquer real ou dar qualquer assistência para o Governo do estado ou para as prefeituras da capital e do interior para cuidar dos venezuelanos, para cuidar da fome naquele momento de pandemia que vivíamos.

    O Governador, com uma lei aprovada na Assembleia Legislativa, que o autorizou a fazer esse programa, foi punido hoje com a cassação do mandato. Pior ainda, sem dar direito, inclusive... O Tribunal cassou o mandato dele e o do Vice-Governador sem dar direito ao Vice-Governador de fazer a sua defesa.

    Respeito muito o Judiciário brasileiro, sobretudo respeito o Judiciário do meu estado, mas manifesto a minha solidariedade total e integral ao Governador Antonio Denarium, ao Vice-Governador Edilson Damião, ao povo de Roraima que aprova o governo do Governador Antonio Denarium. Eu manifesto a minha solidariedade, o meu apoio na certeza de que ele fez o que era correto para a população do Estado de Roraima, sobretudo para os mais necessitados.

    Presidente, adentro agora em um tema sobre que, certamente, V. Exa. já me ouviu falar várias vezes aqui, como ouviu Senadores de Roraima, do Amapá e de Rondônia, que é o enquadramento dos servidores do ex-território como servidores da União.

    Faço um breve relato.

    No dia 5 de outubro de 1988, o então Território Federal de Roraima foi transformado em estado e, por força da Constituição, a União deveria oferecer as condições para que a nova unidade da Federação se estruturasse em boas condições. Uma dessas condições seria a incorporação dos servidores do ex-território, que passariam a fazer parte do serviço público federal, em quadro em extinção.

    Em 1981, Presidente, o Estado de Rondônia foi criado, usufruindo dessas condições, amparado pela Constituição Federal, beneficiando aquelas pessoas que trabalharam por dez anos, entre 1981, a criação do estado, e 1991, ou seja, dez anos, como prevê a Constituição Federal.

    Ocorre, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, que, estranhamente, os estados que nasceram dos Territórios de Roraima e Amapá não tiveram os mesmos benefícios, ficando contemplados apenas com cinco anos, o que compreende o período de 1988 a 1993. Isso, por si só, já é uma grande injustiça com Roraima e o Amapá, mas, como se isso não bastasse, passados 35 anos, ainda hoje os servidores desses ex-territórios lutam para serem enquadrados e alcançarem o direito constitucional que lhes tem sido negado. Deram a Rondônia os dez anos, Presidente; a Roraima e ao Amapá, deram cinco, ou seja, trataram desigualmente os iguais, e não há injustiça maior que tratar desigualmente os iguais.

    Para corrigir essas injustiças, a partir de 2019, as bancadas de Roraima, Amapá e Rondônia trabalharam muito para que os processos de enquadramento fossem acelerados. Em parte, conseguimos os nossos objetivos, porque até 2018 apenas cerca de 200 servidores tinham sido enquadrados, enquanto, de 2019 até julho deste ano, mais de 2 mil servidores dos ex-territórios foram enquadrados na folha de pagamento da União. Isso foi possível graças ao meu trabalho, ao trabalho da bancada de Roraima e, principalmente, do Presidente Jair Bolsonaro e de seu Governo, que retiraram os principais gargalos que impediam que a transição acontecesse.

    Mas, Sr. Presidente, dito isto, lembro que está pautada – palavra do Presidente Rodrigo Pacheco para os Senadores de Roraima, do Amapá e de Rondônia, em homenagem aos aniversários de Roraima e de Rondônia, que ocorrem 12 e 13 de setembro – a PEC n° 07 para ser votada aqui no Senado Federal, proposta de emenda à Constituição elaborada com o objetivo de corrigir a injustiça histórica feita ao povo de Roraima e do Amapá, oferecendo a oportunidade para que aqueles servidores que trabalharam nos dez anos posteriores à criação desses estados sejam beneficiados conforme o comando constitucional.

    Temos a obrigação constitucional de aprovar essa PEC e, posteriormente, de trabalhar para que a sua regulamentação não dure uma eternidade e que as pessoas tenham a oportunidade de receber um direito que a Constituição lhes garante.

    Votarei favorável à PEC 07, em memória daqueles que morreram sem terem o seu direito ao enquadramento efetivado e, principalmente, pelas centenas de homens e mulheres de bem ainda vivos que dedicaram suas vidas para construírem um Estado forte e pujante.

    Antecipo o meu pedido, Presidente, a V. Exa. e aos demais Senadores do Brasil, pelo voto de cada um dos senhores para que aprovemos a PEC 07 e, assim, corrijamos uma injustiça histórica que mais parece uma maldade feita com os bravos servidores e servidoras de Roraima e do Amapá. Tenho dito, Sr. Presidente.

    Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2023 - Página 48