Discurso durante a 118ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa de Projeto de Lei nº 4283/2023, de autoria de S. Exa., que possibilitará a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, se não houver estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime aberto.

Preocupação com a centralização dos recursos tributários definida pela Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019, conhecida como “Reforma Tributária”.

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Defesa de Projeto de Lei nº 4283/2023, de autoria de S. Exa., que possibilitará a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, se não houver estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime aberto.
Desenvolvimento Regional, Finanças Públicas, Processo Legislativo, Tributos:
  • Preocupação com a centralização dos recursos tributários definida pela Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019, conhecida como “Reforma Tributária”.
Aparteantes
Magno Malta.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2023 - Página 99
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, DISCURSO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, INCENTIVO, INOVAÇÃO, TECNOLOGIA, VEICULO AUTOMOTOR, CRITERIOS, ADESÃO, PARTICIPAÇÃO, EMPRESA, CUMPRIMENTO, REQUISITOS, CLASSIFICAÇÃO, SEGURANÇA, HIPOTESE, ACIDENTE DE TRANSITO.
  • DISCURSO, PREOCUPAÇÃO, CENTRALIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, EXTINÇÃO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, ALIQUOTA, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, APROVEITAMENTO, SALDO CREDOR, NORMAS, PERIODO, AUSENCIA, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, COMPENSAÇÃO, VALOR, RECEITA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, REDUÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCESSO LEGISLATIVO, COMPETENCIA, Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, INICIATIVA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), RESSALVA, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, EFEITO, AUMENTO, TRIBUTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INICIO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), JULGAMENTO, CONFLITO, NORMAS GERAIS, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, COOPERATIVA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, INCIDENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, ESPECIFICAÇÃO, REGIME JURIDICO, PRODUTO, COORDENAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DIVISÃO, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, COMPOSIÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), GARANTIA, MEIO AMBIENTE, EQUILIBRIO ECOLOGICO, REGIME FISCAL, Biocombustível.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Para discursar.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, querido amigo Senador Veneziano, Sras. e Srs. Senadores, antes de iniciar a minha fala em relação a este projeto que apresentei, quero saudar inicialmente aqui o nosso Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, que está presente aqui no Senado e que hoje veio com os demais Governadores falar em relação à reforma tributária, que estamos discutindo aqui no Senado Federal. Seja bem-vindo, Governador Mauro Mendes!

    Senhoras e senhores, serei muito breve na minha fala. Assomo a esta tribuna no dia de hoje, Sr. Presidente, para buscar apoio dos meus pares com o objetivo de aprovarmos o projeto de lei de minha lavra que acabo de apresentar. Estamos propondo alterar o Código Penal para dispor sobre possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos nos casos de condenação à pena cujo cumprimento inicial seja em regime aberto pela prática do crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, se não houver, nos termos da lei, estabelecimento adequado para o cumprimento da pena. O projeto pretende dar efetividade ao cumprimento de pena em caso de condenação em regime inicial aberto por crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa nas comarcas onde não haja estabelecimentos adequados para o cumprimento da pena imposta.

    A legislação brasileira dispõe de três regimes de cumprimento de pena de prisão: o fechado, o semiaberto e o aberto, que obedecem critérios estabelecidos pelo código. No regime fechado, Presidente, a pena deve ser cumprida em estabelecimento de segurança média ou máxima; no semiaberto, em colônia agrícola, industrial ou em estabelecimento similar; e, no aberto, a pena deve ser cumprida em casa de albergado ou em estabelecimento adequado.

    Ocorre que, na maioria das comarcas brasileiras, não existem estabelecimentos adequados para a execução de penas privativas de liberdade, em especial, para o cumprimento do regime aberto nos moldes estabelecidos pela lei. Em relação ao regime aberto, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que, na inexistência de estabelecimentos adequados para o cumprimento da pena, o condenado não pode cumprir a pena em regime mais gravoso, devendo, assim, ser concedida a prisão domiciliar.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é importante destacar que a maioria dos crimes praticados no âmbito da violência doméstica familiar contra a mulher ou por razões da condição do sexo feminino, tais como ameaça, lesão corporal, descumprimento de medidas protetivas, no caso de condenação, será cumprida, via de regra, em regime aberto; e, se o condenado for primário, na hipótese de não dispor de estabelecimento prisional adequado, terá a sua pena convertida em prisão domiciliar.

    É importante ressaltar que o nosso Código Penal, no seu art. 44, veda a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito nos casos de prática de crime mediante violência ou grave ameaça à pessoa, o que significa dizer que os juízes estão impedidos, pela legislação em vigor, de impor qualquer pena a não ser a privativa de liberdade, o que resulta no cumprimento da pena em prisão domiciliar nas comarcas que não dispõem de estabelecimentos adequados.

    Sras. e Srs. Senadores, diante desse cenário, o agressor se vê estimulado a reiterar nas práticas delitivas, o que gera tanto à sociedade quanto à própria vítima o sentimento de impunidade, Sr. Presidente, razão pela qual é nosso dever adequarmos a legislação ora em vigor.

    Reitero mais uma vez que o presente projeto de lei tem como escopo dar efetividade ao cumprimento de pena em caso de condenação em regime aberto por crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa nas comarcas onde não haja estabelecimento adequado para o cumprimento da pena, permitindo ao juiz a imposição de medidas alternativas à prisão, com o objetivo de dar uma resposta à sociedade e ressocializar o agressor.

    Feita essa consideração, Sr. Presidente, esperamos contar com o apoio decisivo, o apoio dos nobres pares, para a aprovação desse projeto. Eu não tenho dúvida alguma de que nós estaremos aprimorando o nosso Código Penal brasileiro, isso até porque foi feito um estudo e certamente as pessoas que contribuíram para que nós propuséssemos esse projeto são pessoas altamente preparadas e certamente são pessoas que querem contribuir, sobretudo juízes, desembargadores, promotores e autoridades que certamente também têm conhecimento jurídico.

    Encerro dizendo uma vez mais, Presidente Veneziano, Presidente Rodrigo, da nossa preocupação em relação também à questão da reforma tributária. Pelo que vi hoje aqui, o meu sentimento em relação aos Governadores – e evidentemente também dos nossos colegas Senadores aqui – é que a preocupação é muito grande. O que se percebe com muita clarividência é a possibilidade de continuarem neste país os desequilíbrios inter-regionais. Lamentavelmente, me parece que vai ter só o ganha-ganha, e não é por aí. Particularmente eu quero já manifestar que não vou aceitar goela abaixo aqui nenhuma imposição. Nós queremos fazer uma reforma tributária que de fato não só venha a atender naturalmente a aspiração da sociedade brasileira, mas sobretudo aquelas pessoas que contribuem na geração de emprego, renda, no recolhimento de seus tributos.

    Hoje, o que se percebe é que há uma expectativa muito grande da população brasileira. Há poucos dias, Senador Veneziano, quando de uma audiência pública com a presença do Appy, que é um dos mentores, eu disse para ele, que falava, falava, falava: "Até agora, meu amigo, eu não entendi nada". O que passa para a opinião pública brasileira é a mesma história, Fernando, em relação à Constituição de 1988, em que muitas pessoas achavam que ia ter leite na torneira de graça, que energia elétrica não se ia pagar, que água não se ia pagar, e não era verdade. E, com essa reforma tributária prevista, pelo que me chega, lamentavelmente, virá, Senador Magno Malta, talvez o que eu vejo e deslumbro, com certeza, que é a grande concentração: o Governo Federal vai ser detentor da maioria absoluta de todas as receitas do município. Conforme aqui citado pelo Governador de Goiás, 80% da arrecadação do Estado de Goiás serão transferidos para o famoso conselhão. Não existe isso aí. Nós temos que descentralizar...

    O Sr. Magno Malta (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – Um aparte, Senador.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) – Com muita satisfação, concedo ao Senador Magno Malta...

    O Sr. Magno Malta (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para apartear.) – Senador Jayme, V. Exa. é um gerador de emprego. Quem gera emprego gera honra.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) – Claro.

    O Sr. Magno Malta (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – Não é possível que quem tenha essa compreensão e não é possível que quem gere honra, mesmo sendo aqui da base do Governo – porque não há demérito em ser base de Governo, demérito é subserviência –, assista a uma anomalia como essa – é uma anomalia, isso é uma mula sem cabeça – sem se pronunciar.

    Por conta da CPMI, eu não pude acompanhar todas as falas, mas me sinto representado na fala de Caiado. Não existe nenhum homem lúcido nos dois Parlamentos ou que seja o mais indouto...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Magno Malta (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – Se você explicar para ele, ele vai entender que esse conselhão ficará detentor, majoritariamente, de recursos, dando algumas regalias aos grandes estados e a grandes cidades. Aí, entenda-se, é da vida isto: se você é amigo do rei, é claro, as suas vantagens serão outras; se você é amigo ou gêmeo da mesma placenta com as suas ideias, com o que pensa, você vai pagar o preço, o seu município será reduzido a nada, o seu estado reduzido a mais ou menos. Nunca vi isso na minha vida... Aliás, já vi, já ouvi e existe: em países de governo totalitário, países de governo totalitário! Esse é bolivariano, esse conselhão é bolivariano!

(Soa a campainha.)

    O Sr. Magno Malta (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – Então, já disse nesta tribuna diversas vezes: não mudamos de Presidente, há uma mudança de regime.

    Se nós, enquanto Senado da República, aceitarmos esta imposição – e V. Exa. usou o termo, e é o termo correto, não há que se falar termo burilado num momento como este – de enfiar goela abaixo essa anomalia, como diria D. Dadá, minha mãe, seria o Governo Federal tentando enfiar uma mão de pilão na goela de um pinto. E não cabe!

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) – Obrigado, Senador.

    Concluindo já, Senador Veneziano, é só para dizer que essa é a nossa opinião. Hoje, aqui vimos o nosso Governador de Mato Grosso com uma preocupação muito grande com relação a essa reforma tributária. Somos grandes produtores, sabem disso perfeitamente – quase 100 milhões de toneladas Mato Grosso produziu –, mas nós temos uma preocupação muito grande. O que se percebe é que a distribuição vai ficar concentrada na mão de três estados: Rio, São Paulo e Minas Gerais.

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) – De forma que eu quero apenas manifestar e dizer o seguinte: nós temos a oportunidade de discutir aqui no Senado realmente uma reforma tributária decente. O sonho de todos nós é fazer uma reforma que possa, de fato, permitir acabarmos com esse excesso de tributos e, sobretudo, dar celeridade, permitindo que os estados possam continuar crescendo, se desenvolvendo, principalmente os estados do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2023 - Página 99