Discussão durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 7, de 2018, que "Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais e dá outras providências".

Autor
Irajá (PSD - Partido Social Democrático/TO)
Nome completo: Irajá Silvestre Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Servidores Públicos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 7, de 2018, que "Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/2023 - Página 68
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, INCLUSÃO, SERVIDOR, POLICIAL MILITAR, POLICIAL CIVIL, QUADRO DE PESSOAL, QUADRO EXTINTO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA, INSTALAÇÃO, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTADO DE RONDONIA (RO).

    O SR. IRAJÁ  (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Para discutir.) – Sr. Presidente, gostaria de informar ao Plenário que concluímos a análise do Projeto de Lei nº 2.796/2021. A matéria, portanto, se encontra devidamente instruída e pronta para a votação neste Plenário, observando que foi analisada por duas vezes na Comissão de Assuntos Econômicos, tendo sido aprovada de forma unânime.

    Nesse sentido, e considerando os requerimentos de urgência, que são quatro, Presidente, solicito a V. Exa. que possa ser pautado no Plenário o Projeto de Lei 2.796, com base nos Requerimentos nºs 46 e 143, de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos; do Requerimento nº 624, de autoria do Líder do Bloco Democracia, Senador Efraim Filho; e também do Requerimento nº 741, de autoria dos Líderes Otto Alencar, Eduardo Braga, Efraim Filho, Cid Gomes e também da Bancada Feminina, representada pela Senadora Daniella Ribeiro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/2023 - Página 68