Discussão durante a 145ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".

Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 136, de 2023, que "Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2023 - Página 37
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPENSAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, PARCELA, CONTRATO, DIVIDA, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), INCORPORAÇÃO, EXCESSO, SALDO DEVEDOR, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), TRATAMENTO, NATUREZA JURIDICA, NATUREZA CONTABIL, APLICAÇÃO, PAGAMENTO, VINCULAÇÃO, NORMAS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Se eu já estava convicta do que iria dizer, mais ainda fiquei depois que ouvi o voto do Relator, sobretudo em relação às emendas, à coerência interna do projeto. Quero, também, inicialmente, valorizar todo o processo, todo o esforço de negociação que foi feito e que agora está sendo levado a cabo com a votação do projeto, que eu espero que seja aprovado.

    Nós estamos, no Distrito Federal, desde o dia de ontem, com 3,5 mil Prefeitos e Prefeitas, aproximadamente, à espera da aprovação desse projeto, que veio da Câmara para cá. Eles vibraram, hoje de manhã, com a aprovação do projeto na Comissão, vibraram com a aprovação do pedido de urgência feito e aprovado na Comissão. E acho que não seria bom que a gente interrompesse esse ciclo de positividade, de aceitação, de reconhecer que o Senado é a Casa da palavra final nesse particular.

    Então, quero parabenizar os Prefeitos do meu Estado, as Prefeitas do meu Estado. Inclusive a Associação Municipalista de Prefeitos de Pernambuco é presidida por uma mulher, a Prefeita Márcia Conrado, do Município de Serra Talhada, do meu Partido.

    Quero dizer que a marcha não foi em vão. A marcha foi bem-sucedida e outras marchas certamente virão, porque nós estamos resolvendo uma parte do problema, mas vamos resolver o restante com o debate que estamos fazendo da reforma tributária, com os dados alvissareiros que já temos, com a aprovação do arcabouço fiscal, com o fim da PEC do teto. Então, tudo isso se soma a esse processo aqui do Senado.

    Parabenizo todas as Lideranças que fizeram esse acordo para que a gente possa concluir o ciclo que se iniciou hoje na Comissão.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2023 - Página 37