Discussão durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3045, de 2022, que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2023 - Página 37
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRINCIPIO JURIDICO, POLITICA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA e DEFESA SOCIAL (PNSPDS), UTILIZAÇÃO, COERÇÃO, INGRESSO, ORGÃOS, SEGURANÇA PUBLICA, CRIAÇÃO, LEI ORGANICA, POLICIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), TERRITORIO, DISPOSIÇÕES GERAIS, DIRETRIZ, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, EFETIVOS MILITARES, MATERIAL, DIREITOS, DEVERES, DEVER FUNCIONAL, PROIBIÇÃO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, INATIVIDADE, PENSÃO.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu quero, em primeiro lugar, cumprimentar o Coronel Paulo Roberto Lima, que está aqui presente no Plenário, assim como o Coronel Luiz Rodrigo, da Polícia Militar do Paraná. Na pessoa dos Coronéis Paulo Roberto e Rodrigo, quero cumprimentar a Polícia Militar do Paraná, o corpo de bombeiros, e também as polícias do Brasil e os bombeiros do Brasil pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, um avanço importante que demorou tantos anos.

    No Paraná, quero destacar que nós temos inúmeras referências do trabalho que sendo feito nessas áreas pelo Bpec (Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária), pela brigada escolar, pela defesa civil nas escolas, pelo Proerd, com mais de 2 milhões de alunos que participaram do programa, pela Academia Policial Militar do Guatupê, pelos colégios da polícia militar que são referência em nosso estado. Particularmente, essa articulação para essas necessidades de segurança, de inteligência, de formação dos oficiais, do corpo de soldados, de toda a estrutura da polícia militar, deve ser ressaltada. Se isso acontece no Paraná, a gente tem que também ter como referência tantos bons trabalhos, como os que já foram referidos aqui em outros estados do nosso país.

    Então, parabéns aos policiais militares, aos bombeiros, pela aprovação da lei orgânica que, sem dúvida alguma, vai ser aprovada por unanimidade.

    Parabéns!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2023 - Página 37