Discurso proferido da Presidência durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações e agradecimentos acerca da aprovação da reforma tributária (PEC 45/2019).

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso proferido da Presidência
Resumo por assunto
Tributos:
  • Considerações e agradecimentos acerca da aprovação da reforma tributária (PEC 45/2019).
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2023 - Página 107
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, AGRADECIMENTO, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, EXTINÇÃO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, ALIQUOTA, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, APROVEITAMENTO, SALDO CREDOR, NORMAS, PERIODO, AUSENCIA, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, COMPENSAÇÃO, VALOR, RECEITA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, REDUÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCESSO LEGISLATIVO, COMPETENCIA, Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, INICIATIVA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), RESSALVA, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, EFEITO, AUMENTO, TRIBUTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INICIO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), JULGAMENTO, CONFLITO, NORMAS GERAIS, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, COOPERATIVA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, INCIDENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, ESPECIFICAÇÃO, REGIME JURIDICO, PRODUTO, COORDENAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DIVISÃO, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, COMPOSIÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), GARANTIA, MEIO AMBIENTE, EQUILIBRIO ECOLOGICO, REGIME FISCAL, Biocombustível.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Para discursar - Presidente.) – Sras. Senadoras, Srs. Senadores, nós não encerraremos a sessão. O Senador Eduardo Girão ainda quer fazer um pronunciamento como orador e o Senador Eduardo Braga igualmente.

    Eu gostaria, pela Presidência do Senado, de agradecer a todas as Sras. Senadoras e todos os Srs. Senadores, afinal de contas, por muitos anos, acreditamos que a sociedade brasileira já havia se acostumado com o sistema tributário caótico.

    Nos anos 80, o tributarista Augusto Becker escreveu um livro em que chamava nosso sistema de "carnaval tributário", uma clara alusão à desordem que caracterizava o seu funcionamento.

    Havia a concordância de que os tributos sobre bens e serviços no Brasil — o IPI, o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS — eram técnica e operacionalmente ruins, mas a mudança parecia impossível. Afinal, no afã de realizar essa mudança, o Brasil enfrentava dificuldades para obter consenso e para estabelecer regras de transição. Não se vislumbrava a transição de um sistema para o outro. Um novo sistema, com arrecadação equilibrada, parecia impossível.

    A verdade é que havia um sentimento de insegurança em sair desse sistema que, curiosamente, traz tanta insegurança jurídica.

    A princípio, o sistema atual foi idealizado para ser uniforme. Ocorre que a distribuição de competências da Constituição Federal de 1988 provocou a instituição de verdadeiros "puxadinhos tributários" para atender a demandas extrafiscais e adequar a tributação do consumo à capacidade contributiva individual ou setorial.

    A solução encontrada foi uma combinação de tributos incidentes na origem, com base de consumo fragmentada entre bens e serviços, cumulatividade e inúmeras regras distribuídas entre a União, os Estados e os Municípios.

    O resultado, infelizmente, prejudicou o crescimento econômico, agravou a insegurança jurídica e resultou em uma excessiva judicialização.

    Não é exagero dizer: esse cenário levou o Brasil a ficar para trás. Ficamos para trás em crescimento, em modernização, em investimentos e industrialização.

    Toda a complexidade tributária nos demais países está na apuração e no pagamento do Imposto de Renda, tributo que busca alcançar a todos, mas de maneira individualizada conforme a capacidade contributiva.

    No IVA dos países estrangeiros, busca-se a simplicidade em tributar todas as operações econômicas de maneira idêntica, ainda que comportando pontuais e justificadas exceções.

    No Brasil, temos o inverso. A tributação sobre o consumo, que poderia e deveria ser simples, ficou complexa. Ao mesmo tempo, a tributação nacional do Imposto de Renda é simples, embora devesse comportar uma maior complexidade, apta a considerar a capacidade contributiva sem gerar injustiças.

    A cumulatividade e a fragmentação da tributação dos bens e serviços dificultam a operação das empresas sediadas no Brasil. Os empresários não conseguem ter um planejamento claro sobre o quanto de imposto é realmente devido, ainda mais quando não conseguem calcular adequadamente os impostos já pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. E é claro que esse cenário de incertezas prejudica não apenas a atividade empresarial, mas sobretudo o consumidor final.

    Diante de tantas desvantagens e complicações do sistema vigente, e mesmo com tanta dificuldade para se chegar a um novo texto, equilibrado e focado na justiça fiscal, na modernização e na desburocratização, a reforma tributária se impôs.

    A reforma hoje aprovada por este Plenário se impôs porque não havia mais como adiá-la. A reforma se impôs porque o Brasil não podia mais conviver com o atraso.

    Estudos, palestras, seminários e audiências públicas foram realizados e amplamente difundidos, mostrando o potencial de simplificação e crescimento econômico em razão da reforma tributária.

    O amadurecimento do debate foi fundamental para que a população, as empresas, os entes federados e os agentes públicos pudessem entender a necessidade da reforma.

    Mais do que isso, o debate aprofundado foi essencial para diminuir a incerteza e afastar o medo de uma tão ampla reformulação do sistema tributário nacional.

    A PEC 45, de 2019, de autoria do Deputado Baleia Rossi, representa uma iniciativa crucial para simplificar o emaranhado tributário brasileiro. Ao consolidar inúmeros tributos em apenas três – o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição sobre Bens e Serviços e o imposto seletivo –, o texto vai reduzir a complexidade burocrática, o que possibilitará às empresas concentrar recursos e esforços em seus negócios principais, fomentando a inovação e estimulando o crescimento econômico.

    É importante que se diga: não se trata apenas de uma redução na quantidade, mas de uma mudança qualitativa dos tributos brasileiros. O IBS e a CBS, tributos com vocação arrecadatória, vão funcionar dentro de um regramento construído de maneira harmonizada; e o imposto seletivo terá função extrafiscal, funcionando para estabelecer uma tributação adequada em relação aos bens nocivos à saúde ou prejudiciais ao meio ambiente.

    A transparência do novo sistema tem ainda o potencial de alavancar a atração de investimentos estrangeiros, de modo a impulsionar o desenvolvimento econômico e a criação de empregos no Brasil. Além disso, nobres colegas, uma tributação mais justa e equitativa contribuirá para reduzir as desigualdades sociais e promover um ambiente econômico mais equânime para todos os cidadãos.

    Não foi tarefa simples construir a confiança e a maioria necessárias para essa mudança no sistema tributário brasileiro, mas fomos capazes de superar as incertezas, fomos capazes de superar as dificuldades do processo, de fazer valer os princípios democráticos, de dialogar com o Governo, com os agentes públicos, com os agentes privados, enfim, com toda a sociedade brasileira.

    O Senado Federal dedicou-se incansavelmente para dar a sua contribuição nessa reforma, aguardada há mais de 30 anos. Esta Presidência não pode deixar de conferir os merecidos elogios e agradecimentos a todos aqueles que, com espírito colaborativo, participaram da tramitação da proposta.

    Gostaríamos de registrar, ainda, um agradecimento especial ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, que fez um grande esforço para que a PEC fosse amplamente discutida e rapidamente aprovada no Colegiado.

    Agradecemos aos nobres pares, que se debruçaram na busca do melhor texto possível para esta reforma.

    Agradecemos, igualmente, às entidades, à sociedade civil e a todos que se fizeram presentes no Congresso Nacional e, de algum modo, contribuíram para o enriquecimento do debate e o aperfeiçoamento da proposta.

    Finalmente, gostaríamos de registrar o nosso profundo e sincero agradecimento pelo trabalho dedicado, árduo do eminente Relator dessa proposta de emenda à Constituição, o competente Senador Eduardo Braga (Palmas.), que, junto com a Consultoria Legislativa e com os assessores legislativos do Senado Federal, dedicaram-se noite e dia para tornar este momento possível.

    A aprovação da reforma tributária mostra que o diálogo, o consenso e o trabalho conjunto são o caminho para construir o Brasil do futuro.

    Meu reconhecimento também à Casa-irmã, a Câmara dos Deputados, na pessoa de seu Presidente, Arthur Lira, na pessoa do Relator, Deputado Aguinaldo Ribeiro, de todos os Deputados e Deputadas Federais, que aprovaram a reforma tributária; e a todas as Senadoras e Senadores da República, que aprovaram a reforma tributária.

    E o futuro do Brasil está aqui, diante de nós. Estamos abrindo as portas para que ele possa entrar no Brasil.

    Viva o futuro do Brasil!

    Muito obrigado. (Palmas.)

    Concedo a palavra ao Senador Eduardo Braga; na sequência, ao Senador Carlos Viana.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2023 - Página 107