Discussão durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 56
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu quero iniciar minhas palavras rememorando que V. Exa. conduziu ontem, com muita dignidade, como sempre, e acima de tudo com espírito democrático, receptivo, uma sessão a mais para esclarecer este assunto. E, sinceramente, eu nunca vi se fazer tanta confusão, criar-se tanta narrativa diferente para descrever o que nós vamos fazer hoje.

    O que tornou esta PEC prioridade? O que foi, Senador Alessandro? O senhor falou muito rapidamente aqui hoje. Foi uma decisão, praticamente consumada, do Supremo Tribunal Federal, que resolveu analisar, não por iniciativa própria, mas oportunizou a apreciação de uma ADI sobre o art. 28, da Lei 11.343, de 2006, dezoito anos depois. Eu não posso dizer aqui a sigla do partido porque eu não me lembro, mas isso é até irrelevante, porque todo partido pode entrar com ADI. E lá vieram cinco votos a zero, para considerar inconstitucional o artigo que eu acho que... Eu não sei se todos os que falaram conhecem o artigo. O artigo trata sobre porte de droga e estabelece penas progressivas; não estabelece uma pena só. Não vai sem luva de boxe, com soco inglês, agredir. Mas isso parece que é demais. Intimida o porte.

    O assunto é muito complexo. O mundo inteiro tem dúvidas sobre o caminho a trilhar. O Senador Renan foi Ministro da Justiça em que época? Em que ano, por favor?

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) – Em 98.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Pois é, já deve ter enfrentado isso.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) – No século passado.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Nós todos somos do século passado. Não se preocupe. Alguns ostentam cabeleiras brancas; outros conseguem disfarces vários. Deus me deu esse.

    Mas imagine o que evoluiu de 1998, de 2006? O inferno que é o reflexo da droga.

    Muito bem, cinco a zero. O que vai acontecer se o artigo da lei que trata sobre porte de droga, que criminaliza o porte de droga e escalona três tipos de pena – começa com advertência –, se isso for considerado inconstitucional, qual é a reação? Qual é a reação da sociedade, que está perdendo essa guerra? "Não, deixa como está. Vamos criar uma política pública." Foi isso que oportunizou a votação.

    "Ah, mas há causas outras. Há estudos." Este é o fato. Por que esta PEC está sendo votada? Por imposição do seu primeiro signatário Rodrigo Pacheco? Não! Olha, nós não podemos deixar, nesse momento de fragilidade da sociedade...

    Se ficarmos sem o art. 28, está resolvido. Não é mais crime. Essa é a interpretação do cidadão. Tem um artigo que proíbe porte de droga. Estou simplificando. Se esse artigo cai, o que está sendo autorizado? É o reverso. E o reverso agora tem que ser esclarecido: compra, venda, porte, transporte e consumo voltam a ser crime, ou continuam a ser crime, porque a decisão do Supremo não chegou a ser implementada.

    Isso altera o status quo? Não. Isso impede políticas públicas mais avançadas? Não. Isso vai forçar a polícia a cometer arbitrariedades? Não. Arbitrariedade, político, juiz e ministro de corte superior pode praticar. Tomara que o delegado seja punido, e que o Juiz e o político também o sejam! Isso é o Estado democrático dito de direito.

    Ah, mas demora muito? Temos que ter um rito sumário.

    É ruim. Rito sumário, sem ampla defesa, sem publicização, sem identificação e tipificação do crime fica complicado.

    Então, este voto não agride ninguém, mas defende a sociedade. E é por isso que, depois de ouvir ontem, mais uma vez, os argumentos de ambos os lados – quase que eu disse três lados, porque existe sempre uma derivação, uma especificação, que se pode dar para qualquer das duas linhas básicas, contra ou a favor, sim ou não.

    No nosso caso hoje, eu optei por votar "sim", de novo, como fiz na Comissão de Justiça. Não que isso resolva o assunto, mas isso coloca uma delimitação.

    É crime, sim. E vamos tratar das coisas com a proporcionalidade, com a devida moderação e sempre procurando, como procura o nosso Direito, não condenar para sempre, mas sim, permitir a reabilitação.

    Mas aí é um outro capítulo que se abre a partir da aprovação desta PEC, como eu espero.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 56