Orientação à bancada durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido UNIÃO, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
União Brasil: Sim
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido UNIÃO, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 63
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, como Relator dessa matéria, fui incumbido desta missão pelo Presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, texto de que V. Exa. é o primeiro subscritor, autor da PEC.

    Isso é dotado de um extremo simbolismo, que deve ser levado em consideração neste momento. É o Senado e o Parlamento reforçando as suas prerrogativas, as suas competências. Afinal, um tema desta natureza é para ser decidido pelo Parlamento e numa votação em que aqueles que representam a população estejam exercendo a sua posição num tema que impacta a vida da família, a vida da sociedade e a vida da nação brasileira.

    Nos estudos que fizemos, ficou muito claro que a descriminalização das drogas gera um impacto em dois pilares: na saúde pública e na segurança pública.

    Na saúde pública, a descriminalização leva ao aumento do consumo, à explosão...

(Soa a campainha.)

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – ... da dependência química, e só uma família que tem no seu seio familiar a presença da dependência química sabe o quão nocivos e desestruturantes são para aquela família a presença do aumento da violência doméstica, casos de roubos e furtos dentro da própria casa.

    No outro pilar, a segurança pública. O aumento do consumo fortalece o tráfico, financia o crime organizado, que são os responsáveis pela escalada da violência que barbariza a sociedade moderna hoje.

    É por esse motivo que, no nosso parecer, encaminhamos favoravelmente à PEC, contrariamente à descriminalização das drogas, por entender que é um tema que a sociedade brasileira não quer, o Estado brasileiro não está preparado, as casas de saúde mental, de tratamento de dependência, de reabilitação não estão prontas, Sr. Presidente.

    Já é caótico hoje. Essa explosão da dependência fará com que não se consiga entregar esse tratamento adequado.

    Então, na condição de Relator, tendo me aprofundado no tema, tendo visto, Presidente, países que, há pouco, aprovaram esta mudança, como o Estado de Oregon, em 2020, e agora, em 2024, já fizeram a reversão da medida, porque viram que aumentaram os casos de suicídio, os casos de depressão, os casos de violência vinculados exatamente ao aumento do consumo da droga.

    E é por isso que nós, em defesa da família, da sociedade, da nação brasileira, que não entendemos estar pronta para experimentar esta aventura, o União Brasil e o parecer orientam o voto "sim", Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 63