Discussão durante a 35ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar."

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar."
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2024 - Página 56
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) – Sr. Presidente, Rodrigo Pacheco, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, chegamos à quarta sessão de debates, Sr. Presidente, de uma PEC que tem mobilizado a sociedade. Argumentos favoráveis, argumentos contrários, isso faz parte do processo democrático, mas a nossa posição, o nosso parecer já aprovado na CCJ, por uma maioria de 23 votos a favor, apenas quatro votos contra, mostra que o Senado Federal tem agido em sintonia com aquilo que pensa e defende a opinião pública. Todas as pesquisas que foram divulgadas, inclusive as mais recentes, fruto do próprio movimento que a discussão da PEC causou junto à sociedade e aos meios de imprensa, mostram que, em média, cerca de 70% da população brasileira é contrária à descriminalização das drogas. Principalmente, é elencada em dois pilares: os danos trazidos à saúde pública e os danos trazidos à segurança pública. São esses dois pilares que fazem com que a sociedade brasileira diga não à descriminalização das drogas, porque ela não vê vantagens.

    No primeiro pilar, por que a descriminalização das drogas é prejudicial à saúde pública? É inegável, é inquestionável até por quem defende a matéria, que a descriminalização das drogas inegavelmente leva ao aumento do consumo, e o aumento do consumo faz explodir a dependência. E aí, Presidente, só a família que tem no seu seio a presença da dependência química sabe, Senadora Damares, o quão nocivo, o quão desestruturante para a relação familiar é a presença da dependência.

    Senador Girão, V. Exa. citava aqui, todos nós conhecemos casos, testemunhos de que a presença do dependente na família eleva a violência doméstica, eleva os casos de furto e de roubo para adquirir a própria droga. O Senador Magno Malta tratava também desse assunto.

    Então, a família brasileira já conhece essa realidade. Ela já sabe. O aumento da dependência química não traz problemas apenas para o usuário. Porque, às vezes, é um argumento, e eu vou aproveitar aqui para ir derrubando alguns mitos, algumas falácias. Muito se diz: "Ah, isso é a liberdade de escolher", mas todos nós sabemos que o efeito e a consequência da droga vão muito além da personalidade do indivíduo. Ela atinge a família, ela atinge a sociedade, ela é prejudicial e é nociva para um grupo muito além do indivíduo unicamente.

    Neste mesmo tema da saúde pública, também é inegável que aqueles países que o fizeram – e o fizeram por lei, não por decisão judicial – fizeram por política pública. E aí essa política pública de liberação das drogas foi feita com um robusto investimento em equipamentos de saúde pública, para combater, exatamente, essa explosão da dependência, com investimento em casas terapêuticas, investimento em centros de reabilitação, investimento em equipamentos para o cuidado com a saúde mental, até porque as consequências da descriminalização das drogas levam também ao aumento dos casos de depressão, levam também ao aumento dos casos de suicídio, vinculados ao aumento do consumo da droga, que, como eu disse, é inegável. Até quem defende a matéria há de reconhecer – todos os dados demonstram isso – que a descriminalização das drogas leva ao aumento do seu consumo. Então, no primeiro pilar, saúde pública, as pesquisas mostram que sociedade não quer, e os dados mostram que o Brasil não está preparado para essa descriminalização nos seus equipamentos de saúde.

    Permita-me, Presidente, adentrar o segundo pilar, que é o da segurança pública. Para a segurança pública, também vantagem não há para a sociedade brasileira em descriminalizar as drogas, porque essa descriminalização, levando ao aumento do consumo, faz com que a compra da droga... Veja só o interessante, fazer o que o Brasil está fazendo, querer descriminalizar, através dos tribunais, sem política pública, faz com que o uso da droga seja descriminalizado, mas a droga continue ilícita, então, ela não se vende em mercado, ela não se vende em farmácia. Quem quiser comprar vai ter que comprar do tráfico. Fortalecer o tráfico é financiar o crime organizado, que é o maior responsável pelas barbáries da sociedade moderna hoje.

    Os dados de onde foi liberado – aqui se trouxe, Senador Girão, os dados de Oregon, nos Estados Unidos – mostram que o mercado ilegal não arrefeceu, não diminuiu; muito pelo contrário, ele encontra impulsionamento no aumento do consumo. Então, para a segurança pública, a descriminalização leva ao fortalecimento do tráfico e ao financiamento do crime organizado.

    Aí me permita também, como disse: "Não, mas o grande problema é que falta o requisito objetivo, falta o requisito quantitativo". A lei não discrimina. É importante enfrentar esse argumento aqui. A lei não discrimina! A lei fala que é para ser usado a todos. A lei não traz nenhuma discriminação de raça, de cor, de sexo ou de condição social! O usuário no Brasil já é para não ser preso desde 2006, então, o problema que também nos incomoda de uma má aplicação da lei – não é, Senador Amin? – da legislação é da aplicação da legislação.

    Quem aplica a lei são os Senadores? Não. Quem aplica a lei são juízes, promotores e autoridades policiais. Se há de se reposicionar a atuação equivocada, que se chame o feito à ordem. Agora, eu não vejo o Supremo Tribunal Federal fazer, através do CNJ, por exemplo, qualquer seminário de orientação, qualquer encaminhamento de chamar juízes que estão aplicando a lei errada, como o Senador Contarato aqui disse, para uns na zona da periferia, para outros na zona nobre, para uns de uma cor, para outros de outra raça. Se o problema é da aplicabilidade da lei, o CNJ chama o feito à ordem, chama os seus juízes, o CNMP chama os seus promotores, a Corregedoria chama os seus policiais para dizer que está errada a aplicação.

    O defeito não é da lei, a lei não discrimina, a lei é para ser aplicada a todos. E aí vem o equívoco do Supremo. Já que não conseguimos coibir, já que não conseguimos fiscalizar, já que somos impedidos de conseguir aplicar a lei como se deveria, qual é a solução? Aperfeiçoar a lei? Não, a solução é descriminalizar. É praticamente o reconhecimento da falência do Estado, do seu caos. Eu sou incapaz de coibir, eu sou incapaz de fiscalizar, então vamos liberar, porque aí eu transfiro a responsabilidade do Estado para as famílias. Porque essa é a grande consequência da descriminalização. A responsabilidade de coibir deixa de ser do Estado, passa a ser dos pais e mães para dizer a seus filhos que a droga é ruim. O pátrio poder fica ali limitado, porque o filho vai dizer: "Mas, se o Estado permite [Senador Omar], se o Estado permite consumir a droga, por que é que meu pai vai dizer que não presta? Onde é que vai estar o meu limite?".

(Soa a campainha.)

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – Então, é nesse sentido que o parecer da PEC, até o momento, segue favorável ao texto encaminhado pelo Presidente Rodrigo Pacheco. Porque – e aí concluo, Presidente – é muito simbólico, este Plenário não pode desconsiderar este gesto simbólico: o primeiro subscritor da PEC é o Presidente do Congresso Nacional; o primeiro subscritor da PEC é o Presidente do Senado Federal. Isso porque também há uma discussão de fundo nesse debate. Esse não é um tema para ser decidido por tribunais, esse é um tema para ser decidido pelo Parlamento, é aqui onde estão aqueles que foram eleitos pela população para representá-los em tema dessa natureza, com essa envergadura de impactar na vida das famílias e na vida da sociedade. Então, há também essa visão do Parlamento, e, na CCJ...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Fora do microfone.) – ... por 23 a 4, Presidente – para concluir, neste minuto final –, nós avançamos com essa percepção.

    Então, semana que vem – V. Exa. traçou o cronograma –, será a última sessão de debates, uma sessão plural, com pontos e contrapontos, argumentos e contra-argumentos são bem-vindos na segunda-feira; na terça-feira, Senador Jayme Campos, será a votação de uma PEC que tem a condição de impactar a vida das famílias, que tem a condição de impactar a vida da sociedade brasileira.

    E o nosso parecer será no sentido de reconhecer que, primeiro, a sociedade brasileira não quer a descriminalização das drogas; segundo, o Estado brasileiro não está preparado, com seus equipamentos de saúde, para a explosão da dependência química, e, portanto, seria extremamente nocivo e desestruturante para o Brasil a descriminalização das drogas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2024 - Página 56