Pela ordem durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, de autoria de S. Exa., que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".

Defesa de um acordo entre o Congresso Nacional e o Governo Federal para a questão da desoneração da folha de pagamento do setor produtivo, com destaque para a importância que a medida tem para os empreendedores e trabalhadores brasileiros, que no momento vivem uma situação de insegurança jurídica.

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, de autoria de S. Exa., que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Governo Federal:
  • Defesa de um acordo entre o Congresso Nacional e o Governo Federal para a questão da desoneração da folha de pagamento do setor produtivo, com destaque para a importância que a medida tem para os empreendedores e trabalhadores brasileiros, que no momento vivem uma situação de insegurança jurídica.
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2024 - Página 47
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.
  • DEFESA, ACORDO, CONGRESSO NACIONAL, GOVERNO FEDERAL, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, IMPORTANCIA, TRABALHADOR, EMPRESARIO, EMPREENDEDORISMO, SETOR PRODUTIVO, SEGURANÇA JURIDICA.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Rodrigo Pacheco, o que me traz aqui, no início desta sessão, é poder dialogar com V. Exa. sobre um tema que tem estado permanentemente na pauta, desde o início do ano, e mais premente na última semana, sobre o encaminhamento de solução a respeito da desoneração da folha de pagamento – um tema que dialoga com a vida real do cidadão brasileiro, do empreendedor brasileiro.

    É um projeto e uma política pública que trata de reduzir carga tributária para quem empreende, garantir o trabalho para o cidadão que tem o seu emprego e que, com o suor do seu rosto, coloca o pão na mesa da sua família.

    Em virtude da última decisão do Supremo Tribunal Federal, se tem um certo limbo e uma insegurança jurídica a respeito do prazo do dia 20 de maio, um prazo que tem espremido as decisões de quem empreende, que tem que pagar o seu imposto; de quem trabalha, porque está ali ameaçado por um aviso prévio ou uma lista de demissão que pode acontecer; e do próprio Governo, que precisa definir as bases para a sua arrecadação.

    Acredito que o Parlamento tem toda a condição de sentar esses atores à mesma mesa e oferecer uma solução. Esse é o perfil e é a premissa da existência do Parlamento como mediador desses conflitos, apresentando soluções.

    Dialogando com a Liderança do Governo, surgiu a possibilidade de reduzirmos a termo, reduzirmos ao papel aquilo que foi discutido e verbalizado como um acordo entre os setores produtivos e o Governo, ainda faltando os municípios, que fazemos questão de incluir nessas discussões.

    Como o primeiro acordo que existiu foi referente aos setores produtivos, eu trago, no Projeto de Lei nº 1.847, protocolado no dia de hoje, a percepção do diálogo que reúne a visão do Governo, dos setores produtivos e do Parlamento, para que daqui possa sair essa solução para quem empreende.

    A insegurança jurídica, Presidente, já começa a ser nociva. Ela já faz com que setores puxem o freio de mão em investimentos. Setores que são intensivos em mão de obra, que estavam pensando em ampliar os seus negócios, abrir novas filiais, contratar novas pessoas, diante da insegurança jurídica, já puxaram esse freio de mão, já suspendem os investimentos.

    O PL – aí eu concluo – traz a informação de que, para 2024, se mantenha a política atual de desoneração nos moldes atuais para que não haja um impacto abrupto que faça com que as empresas tenham que demitir as pessoas para poder equalizar essa situação. E, a partir de 2025, uma reoneração gradual dentro de uma perspectiva plausível que vá diluindo esses impactos no tempo, até 2027. É o que está previsto aqui.

    O PL, logicamente, já está protocolado. É de acesso público a todos os interessados, sejam da imprensa, sejam dos setores produtivos, sejam das centrais sindicais que também apoiam o projeto. Então, o Parlamento tem essa vocação para a solução. É isso que estamos dialogando com o V. Exa. para que a gente construa essa solução.

    O dia 20 tem deixado um nervosismo no setor produtivo brasileiro. E, claro...

(Soa a campainha.)

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – Segunda-feira, tivemos uma audiência com os municípios. V. Exa. presidiu essa audiência, tem conduzido esse diálogo.

    Também fica um apelo da minha parte para que, junto com o V. Exa., que vai dialogar também com o Governo, a solução dos municípios possa vir conjuntamente para que a gente ponha fim a um tema que, desde meados do ano passado, tem insistido em estar na pauta da agenda econômica do país sem a devida solução.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2024 - Página 47