Pela ordem durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 307, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado do art. 27 do Projeto de Lei Complementar nº 233/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito de Trânsito, Execução Financeira e Orçamentária:
  • Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 307, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado do art. 27 do Projeto de Lei Complementar nº 233/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 233, de 2023, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009."
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2024 - Página 59
Assuntos
Jurídico > Direito de Trânsito
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, REPASSE, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, COORDENADOR, SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO, APLICAÇÃO, PROGRAMA, PREVENÇÃO, ACIDENTE DE TRANSITO, FIXAÇÃO, PENALIDADE, MULTA, PROPRIETARIO, VEICULO AUTOMOTOR, MORA, PAGAMENTO, SEGURO OBRIGATORIO, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, GARANTIA, INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS, DEFINIÇÃO, VIGENCIA, COBERTURA, PREMIO, FUNDO FINANCEIRO, GESTÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), GOVERNANÇA PUBLICA, FISCALIZAÇÃO, CONTABILIDADE, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, FINANÇAS PUBLICAS, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AMPLIAÇÃO, DESPESA PUBLICA, LEI FEDERAL, PLANO DE CONTAS, CUSTEIO, SEGURIDADE SOCIAL, POSSIBILIDADE, AGENTE, VALOR, DESTINAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RESSARCIMENTO, DESPESA, TRATAMENTO MEDICO, VITIMA, CONTA DIGITAL, RECEBIMENTO, DEPOSITO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) – Em primeiro lugar, eu queria dizer que é um debate que a gente está fazendo de alto nível. Isso é o que é importante. E está ficando muito claro, como o sol, tudo aqui. O Brasil nos acompanha. A gente tem a chance de se aproximar do povo brasileiro ou, como foi dito aqui por alguns Parlamentares, de cumprir compromissos com a Câmara dos Deputados.

    O nosso compromisso é com o povo, nós fomos eleitos pela população dos nossos estados. E podem perguntar o que é que eles acham sobre isso, podem ver, já, a repercussão como é que está: negativa. E ainda, além da queda, querem dar o coice, porque essa é uma matéria flagrantemente inconstitucional – flagrantemente inconstitucional. Essa é uma matéria que não tem nada a ver com DPVAT e estão colocando R$15,7 bilhões.

    Deus tenha misericórdia desta nação!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2024 - Página 59