Discussão durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 795, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 505, de 2013), que "Institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional."

Autor
Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social, Saneamento Básico, Serviços Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 795, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 505, de 2013), que "Institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional."
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2024 - Página 73
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Política Social > Saúde > Saneamento Básico
Administração Pública > Serviços Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZ, POLITICA TARIFARIA, ABASTECIMENTO DE AGUA, SERVIÇO DE ESGOTOS, DESCONTO, DESTINAÇÃO, ENTIDADE FAMILIAR, BAIXA RENDA, GRATUIDADE, TAXA, LIGAÇÃO, SERVIÇO.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Com muita brevidade, quero cumprimentar o autor, o Senador Eduardo Braga, o Relator, o Deputado Pedro Campos, na Câmara dos Deputados, e, novamente, o nosso Relator aqui, o Flávio Arns.

    É uma matéria importante que faz justiça. Não raro o Congresso Nacional é, com justiça, criticado pela população, até porque muitas vezes legislamos totalmente distantes das maiores necessidades, mas, nesse caso específico, temos um projeto bem construído, que vai mudar para melhor a vida das pessoas e que vai ter – eu tenho certeza – a aprovação unânime desta Casa.

    Então, parabenizo os envolvidos e que a gente consiga entregar definitivamente a tarifa social de água e esgoto para a população brasileira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2024 - Página 73