Discurso durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa ao Projeto de Lei nº 3127/2019, que dispõe sobre a castração química voluntária de reincidente em crime contra a liberdade sexual, em tramitação na CCJ.

Autor
Styvenson Valentim (PODEMOS - Podemos/RN)
Nome completo: Eann Styvenson Valentim Mendes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Defesa ao Projeto de Lei nº 3127/2019, que dispõe sobre a castração química voluntária de reincidente em crime contra a liberdade sexual, em tramitação na CCJ.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2024 - Página 21
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ASSUNTO, INUTILIZAÇÃO, VOLUNTARIO, ORGÃO, SEXO, CONDENADO REINCIDENTE, CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, ABUSO SEXUAL, ESTUPRO, PEDOFILIA.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - RN. Para discursar.) – Obrigado, Sr. Presidente. Talvez eu seja até mais breve do que isso.

    Primeiro, quero agradecer a permuta com o Senador Eduardo Girão, me solidarizar publicamente, aqui da tribuna, com o Senador Paim e dizer que, diante de tanta catástrofe, diante de tanta dor por que aquele estado está passando, ele ainda sofre com problemas de segurança pública.

    E um deles eu vim citar agora, pois um projeto de lei que eu defendo vai estar na CCJ amanhã. Ele gera aí uma polêmica: tem quem apoie e quem não apoie dentro da sociedade e até aqui dentro do Senado. Eu falo, Sr. Presidente, de forma tênue, do tratamento hormonal para aquelas pessoas – eu digo "aquelas pessoas", porque tem tanto homem como mulher – que cometem crimes sexuais, abusos desde pedofilia, abusos cujos números são altíssimos em relação às nossas crianças e aos adolescentes, como também às pessoas adultas. Então, o Brasil assiste a isso todos os dias. E não quero dizer que é um direito exclusivo para o estuprador, para o violador, para aquela pessoa abusadora sexual, mas, sim, da vítima, porque trata o projeto exclusivamente da reincidência e da faculdade do elemento reincidente optar ou não pela pena de castração química. Eu falo tratamento, pois pena também é muito duro. Se os Senadores que forem contra analisarem que essa é uma política de desencarceramento até mais humana do que o tratamento dado a estupradores dentro das cadeias, é até mais fácil ele optar por isso. É o nosso PL 3.127, de 2019, que prevê a castração química ou o tratamento hormonal voluntário, o qual eu defendo aqui e vou defender, amanhã, na CCJ.

    A gente pode afirmar que o Brasil, Srs. Senadores, sem essa possibilidade de regulamentação em lei, está décadas atrasado em relação a outros países. Eu começo utilizando aqui como exemplo os Estados Unidos da América. Desde 1944, Senador Plínio, os Estados Unidos utilizam isso como combate à reincidência nesse tipo de prática criminosa na sociedade. A Argentina, nossa vizinha, desde 2010 utiliza isso. E a Argentina só o fez, meu Presidente, porque 70% dos crimes eram de reincidentes: era aquele elemento que era levado à cadeia, que era preso, que voltava para a sociedade e que não freava, não paralisava. A gente está trazendo aqui uma opção, uma opção que já é utilizada em vários lugares do mundo. Citei os Estados Unidos, desde a década de 40; a nossa vizinha aqui, a Argentina. Assim, há a Austrália, o Reino Unido, a Noruega, países civilizados, com democracias consistentes, que utilizam isso. Não há o que ser discutido aqui, Senadores, sobre a violência, sobre a inconstitucionalidade, sobre o dano físico ou psicológico ao criminoso, porque isso não existe; não existe nos outros países.

    Estudos, desde a década de 40, observam justamente esse tipo de tratamento ou de penalidade para esse tipo de tratamento ou de penalidade para esse tipo de crime. E não se observa nenhum dano; não foi observado na Alemanha.

    Agora, recentemente, acho que a população tomou conta daquele episódio em que uma mãe entrou no tribunal e atirou contra o estuprador, ou o violentador, de sua filha de sete anos. Naquele caso específico, Senador Veneziano, naquele caso específico, aquele elemento que estava em julgamento já tinha sido submetido na Alemanha, que também tem a castração química, ao processo, mas ele obteve judicialmente a reversão. Ele obteve judicialmente que o juiz autorizasse a recomposição de hormônios masculinos naquele indivíduo, que já era reincidente.

    A população alemã condenou a justiça ao crime pelo fato de ser reincidente e ter autorizado o processo de recomposição hormonal masculina, naquele caso, para que ele viesse a cometer o crime que cometeu, e ele foi morto pela mãe dentro de um tribunal na Alemanha. Então, demonstra que a castração química funciona; demonstra que, pelo tempo que está sendo tratado hormonalmente, parece que evita aquele acidente... aquele incidente, aquela reiteração daquele crime.

    E eu digo para os Srs. Senadores, que podem ficar tranquilos, que o elemento estuprador, Senador Rogério, o estuprador não vai ser castrado como as pessoas pensam, não – que vão arrancar o órgão sexual da pessoa, ou da mulher ou do homem. Pelo contrário, é um processo indolor; é um processo que garante os direitos humanos; é um processo constitucional, porque é facultativo ao reincidente, e não obrigatório. Ele pode optar pela pena ou optar pelo tratamento, claro; e aí vai ter que ser avaliado pelo Judiciário.

    Eu digo isso, Sr. Presidente, porque eu já esperei muito tempo, acho que a sociedade brasileira esperou muito tempo. Desde 2019, o nosso projeto está aguardando; o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ, colocou em pauta, foi retirado, colocou em pauta agora, definitivo, é primeiro item da pauta amanhã. Venho pedir aos Senadores que contribuam com a sociedade com essa possibilidade alternativa de diminuir um crime grande em nossa sociedade. Imagine a cabeça de uma vítima, de uma criança, porque esse crime, realmente, na minha opinião, é tão horroroso, é tão hediondo, é tão perverso, que deve ter tratamento até mais duro.

    Mas não; nosso tratamento aqui é humano, nosso tratamento é de devolver para a sociedade aquele criminoso. Acho que o pessoal que é contra não enxerga isso. Ele tem um tratamento pior dentro de uma cadeia; ele tem um tratamento pior se mantiver encarcerado, não recupera, não trata. E se for problema psicológico, tem que ser avaliado também – tem que ser – porque enquanto ele estiver dentro de uma prisão com aqueles pensamentos lascivos, com pensamentos promíscuos de afetar qualquer pessoa na sociedade, não será corrigido; é perda de tempo. E a gente já viu até aqui que é uma perda de tempo aplicar apenas o encarceramento, a restrição da liberdade, a castração da liberdade dele. Eu preciso deixar claro que os dados, sinceramente, se não convencerem, pelo menos fazem a pessoa pensar

    Os Estados Unidos, que são o nosso país referência nesse caso – existem outros como a França; o Peru já estuda e discute como nós estamos discutindo aqui – reduziram os crimes sexuais de 75% para 2%, e lá, eles têm acompanhamento desses dados. Então, os números já mostram. Claro, estes números aqui são estatísticas.

    Existem pessoas que defendem e existem pessoas que são contra, Senador Eduardo Girão, a democracia é boa para isso. Mas eu acredito que, se nós optarmos por votar favoravelmente, é mais uma opção não só para o estuprador, mas para a sociedade como um todo, de saber, de ter a certeza de que aquele elemento, que está dentro de um ônibus, dentro de um metrô, está dentro da sociedade importunando sexualmente... Por quê? Porque ele não teve limite, não teve tratamento nem teve isso como resposta, a castração química.

    Então, eu venho aqui ocupar a tribuna, hoje, porque quase 900 mil casos de estupro por ano no país, dois por minuto; quase 60 mil crianças violentadas, vítimas de pedófilos, com reincidência altíssima, já mostraram que o que nós temos dentro do nosso ordenamento jurídico não satisfez a sociedade, não parou ainda esse tipo de crime.

    Então, Sr. Presidente, eu venho aqui fazer um apelo, Senadores, para que amanhã na CCJ a gente possa levar esse projeto à frente, aprová-lo e dizer para a sociedade que nós estamos em consonância, em ressonância com o resto do mundo, com países civilizados como o nosso. A gente vai enfrentar resistência amanhã, Senador Plínio? Vai. Vai ter gente que vai optar em defender esse tipo de pessoa, o estuprador? Vai.

(Soa a campainha.)

    O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - RN) – É o direito do Parlamentar de defender. Uma coisa é certa: só quem não defende é o familiar; só quem não defende é a vítima; só quem não defende é quem, em sã consciência, raciocina que isso é um dano irreparável para a sociedade, principalmente para as vítimas.

    Então, eu rogo pelos direitos humanos, pela constitucionalidade de que as vítimas possam ter esse tipo de legislação disponível no nosso país, para que se possa frear, Sr. Presidente, esse tipo de crime sexual que só cresce, e não se enxerga no horizonte uma redução. Espero que isso reduza futuramente, como reduziu nos Estados Unidos e reduziu em tantos outros países.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2024 - Página 21