Pronunciamento de Esperidião Amin em 25/06/2024
Discurso durante a 88ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Comemoração dos 25 anos da criação da Medalha do Mérito Funcional Alice Guilhon Gonzaga Petrelli, concedida pelo Estado de Santa Catarina como forma de valorização às ações meritórias dos servidores públicos
Defesa do Projeto de Lei nº 2511/2024, de autoria de S.Exa, que impõe sanção criminal à ocupação indevida de praias e à obstrução do acesso público nesses espaços
Cobrança de uma resposta institucional pelo Senado Federal aos supostos abusos cometidos pelo STF, em especial, à decisão da Corte que descriminaliza o consumo pessoal de maconha.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Governo Estadual,
Honorífico,
Servidores Públicos:
- Comemoração dos 25 anos da criação da Medalha do Mérito Funcional Alice Guilhon Gonzaga Petrelli, concedida pelo Estado de Santa Catarina como forma de valorização às ações meritórias dos servidores públicos
-
Direito Civil,
Direito Penal e Penitenciário:
- Defesa do Projeto de Lei nº 2511/2024, de autoria de S.Exa, que impõe sanção criminal à ocupação indevida de praias e à obstrução do acesso público nesses espaços
-
Atuação do Judiciário,
Atuação do Senado Federal,
Direito Penal e Penitenciário:
- Cobrança de uma resposta institucional pelo Senado Federal aos supostos abusos cometidos pelo STF, em especial, à decisão da Corte que descriminaliza o consumo pessoal de maconha.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/06/2024 - Página 29
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Governo Estadual
- Honorífico
- Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
- Jurídico > Direito Civil
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- COMEMORAÇÃO, CRIAÇÃO, MEDALHA, MERITO, COMPETENCIA FUNCIONAL, CONCESSÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), OBJETIVO, VALORIZAÇÃO, ATUAÇÃO, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL.
- DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, IMPOSIÇÃO, SANÇÃO, CRIME, OCUPAÇÃO, IRREGULARIDADE, PRAIA, IMPEDIMENTO, ACESSO, PUBLICO, ESPAÇO.
- COBRANÇA, RESPOSTA, SENADO, MOTIVO, POSSIBILIDADE, ABUSO, AUTORIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, DECISÃO JUDICIAL, DESCRIMINALIZAÇÃO, CONSUMO, DROGA, MACONHA.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar. Por videoconferência.) – Bondade sua, Presidente. É uma satisfação muito grande que eu possa me dirigir ao Senado e aos nossos telespectadores, às Senadoras e aos Senadores, sob a sua Presidência. Um homem que eu admiro e com o qual tenho afinidades espirituais, políticas e sociais muito especiais.
Presidente, eu quero abordar rapidamente três assuntos.
O primeiro: nós estamos no dia 25 de junho, e eu desejo celebrar neste momento uma decisão que o Governo de Santa Catarina tomou no dia 29 de junho de 1999. Portanto, vamos completar 25 anos de criar, através de um decreto estadual que eu tive a honra de assinar, a Medalha do Mérito Funcional Alice Guilhon Gonzaga Petrelli, instituída, eu repito, pelo Decreto nº 333, de 27 de junho de 1999, publicado no dia 29 de junho. Então, na verdade ele é do dia 27 de junho.
Saliento que esta premiação aos servidores públicos de Santa Catarina representa, acima de tudo, a valorização do serviço público como finalidade, e a menção de uma mulher que foi a primeira funcionária pública não professora do Estado de Santa Catarina: Alice Guilhon Gonzaga Petrelli.
Faço esse registro porque acho que a valorização do serviço público, a meritocracia e a premiação daquele que cumpre as suas obrigações devem ser uma política pública constante. E, neste registro, eu peço que seja anexada tanto a descrição da Medalha do Mérito Funcional quanto também o elogio que faço ao servidor como um todo, especialmente à mulher catarinense.
A segunda razão para usar, neste momento, Presidente, a tribuna é solicitar, por seu intermédio, que a Mesa despache para as Comissões devidas o Projeto de Lei nº 2.511, em que dei entrada na semana passada. Ele é oportuno.
V. Exa., que representa o Estado do Sergipe, sabe a obra de ficção que foi criada para incriminar a PEC que trata dos terrenos de marinha. A primeira tentativa de infamar a proposta foi designá-la "PEC das praias" – quando ela nada tem a ver com as praias. O nosso Senador Flávio Bolsonaro está se dedicando a uma tarefa pedagógica, politicamente muito relevante, de desfazer as injúrias e difamações que sobre esta PEC se lançaram e que se estão desmanchando. E esse projeto de lei é uma obrigação nossa.
O Presidente José Sarney, pela Lei – aprovada pelo Congresso – nº 7.661, de maio de 1988, já declarou, confirmando o que está na Constituição – e em que ninguém vai mexer, não é objeto da PEC –, que "as praias são bens públicos de uso comum do povo" e estabeleceu a proibição de qualquer forma de obstrução à passagem das pessoas para acessar as praias e, consequentemente, o mar ou o rio, no caso da praia fluvial.
O que este projeto faz, apenas e tão somente, é estabelecer a pena, ou seja, a sanção para quem descumprir a lei e, de alguma forma, provisoriamente ou, pretensamente, de forma definitiva, pretender – a pessoa que tenha a intenção de obstruir o acesso à praia – ocupar a praia ou dificultar o acesso ao mar, coisa que já está proibida, tanto pela Constituição quanto pela Lei 7.661.
O que nós estamos estabelecendo aqui, o que nós estamos propondo, é: pura e complementarmente estamos estabelecendo a pena de seis meses a dois anos de detenção para quem praticar a invasão ou a ocupação da praia, e também para os servidores públicos, para as autoridades que não reagirem; ou seja, nós estamos dando consequência ao que diz a Constituição, estamos dando consequência ao que diz a lei e estabelecendo a pena de detenção para quem já está proibido de fazer. Mas – pelas reportagens temos visto, nos jornais, particularmente no jornal Folha de S.Paulo, que publicou o caso de um condomínio em Guarujá – esta obstrução está acontecendo. Se está acontecendo, é porque alguém praticou o crime contra um bem público de uso comum do povo, e a autoridade que é responsável pela praia... No caso, em primeiro lugar, é a União, o serviço de patrimônio da União, e, complementarmente – pela legislação ambiental e municipal –, prefeitura, Ministério Público, governo do estado e o Governo Federal – eu repito –, a União. Se todos falharem, sua responsabilidade tem que ser igualmente apurada; ou seja, nós só estamos colocando na proibição que a Constituição já estabelece – e ninguém está querendo modificar –, estamos estabelecendo, como complemento à lei do Presidente José Sarney, da época do Presidente José Sarney, aprovada pelo Congresso, 7.661... E por providências que eu tomei como Prefeito, que já na década de 70 declarava bens públicos de uso comum do povo as praias da Ilha de Santa Catarina, para exatamente preservar este patrimônio, que é o mais democrático, provavelmente, que a natureza nos concedeu.
Como bem lembrou, aliás, recentemente, o grande jornalista Fernando Gabeira: "A praia é a mais democrática instituição que a natureza nos concedeu". Talvez porque eu seja do litoral é que eu concorde.
Finalmente, Presidente, lamentando concluir desta forma a minha intervenção, eu quero fazer coro às manifestações lamentando a decisão do Supremo sobre a questão do porte de drogas.
Cá para nós, priorizar isso já é um insulto à inteligência do brasileiro. E fazer isso depois que o Congresso já se manifestou a respeito desta questão, que o Senado, particularmente, já se manifestou, é, no mínimo, no mínimo, uma provocação. E uma provocação, Senador Laércio, sabe a quem? À Corregedoria.
Na semana passada, o senhor votou, como eu também votei, e o Senado votou, a aprovação do nome do novo...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) – ... Corregedor-Geral do CNJ; mas o senhor sabe, como eu, que o Corregedor do CNJ não tem ação de natureza alguma sobre o STF. Não pode. Ele não pode, nem sob o ponto de vista de hermenêutica, nem sob o ponto de vista administrativo, alcançar o STF. Só o Senado Federal é, de verdade, constitucionalmente, o Corregedor do Supremo Tribunal Federal.
Isto, no mínimo, é uma provocação que o titular da cadeira que o senhor está ocupando, o Senador Rodrigo Pacheco, não pode ignorar. E é endereçada esta provocação – a nós todos, sim; mas, pelo poder...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) – ... que tem, monocraticamente, o Presidente do Senado – meu amigo, que eu admiro muito pelas suas qualidades –, Senador Rodrigo Pacheco, ele não pode fazer olhar de paisagem para isso. É conosco, que estamos personalizando, no nosso coletivo de 81 membros, o Senado Federal. É uma provocação para todos nós, mas, pelo poder e pela responsabilidade que o Regimento e a Constituição lhe conferem, é com o Presidente Rodrigo Pacheco, sim. Ele não pode deixar de avaliar isso, serenamente, como lhe é próprio, com a sabedoria mineira, e não pode deixar que isso passe, como mais um dos insultos à lei e à Constituição que integrantes da Suprema Corte – que é a nossa grande garantia como Estado democrático de direito – já estão, com muita frequência, praticando, naquilo que eu chamo de uma provocação à Constituição e ao Senado Federal em particular.
Muito obrigado.