Pela ordem durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 717, de 2024, que "Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina."

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Controle Externo, Domínio e Bens Públicos, População Indígena:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 717, de 2024, que "Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina."
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2025 - Página 32
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, HOMOLOGAÇÃO, DEMARCAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), TERRAS INDIGENAS, MUNICIPIO, ABELARDO LUZ (SC), PALHOÇA (SC), DISPOSITIVOS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FUNDAMENTAÇÃO, ESTUDO, ANTROPOLOGO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) – Pedi inclusive autorização para os Senador Izalci. Reitero aqui o meu apelo a V. Exa., para que seja colocado em votação, de acordo com o requerimento de urgência que foi aprovado junto com o PDL na Comissão de Constituição e Justiça, o famoso Projeto de Decreto Legislativo 717, apresentado em dezembro do ano passado, que foi aprovado hoje na Comissão de Constituição e Justiça.

    É um apelo que eu lhe faço, em função do que teremos na semana que vem, de impossibilidade de liberação.

    E aqui faço o registro sobre esta pauta das mensagens.

    O Ministro das Relações Exteriores, respondendo ao apelo que fizemos, enviou três indicações que foram devidamente aprovadas hoje – três mulheres.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2025 - Página 32