Como Relator durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010”.

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Regime Geral de Previdência Social:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010”.
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/2025 - Página 52
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, DESCONTO, MENSALIDADE, ASSOCIAÇÃO CIVIL, SINDICATO, BENEFICIO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DECRETO LEI FEDERAL, SEQUESTRO, BENS, INVESTIGADO, ACUSADO, FRAUDE, COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL, DIREITOS, PESSOA IDOSA, CRITERIOS, UTILIZAÇÃO, FUNDO NACIONAL, PRIORIDADE, PROJETO, SAUDE, BEM ESTAR SOCIAL, LAZER, INCLUSÃO DIGITAL, EDUCAÇÃO, PREVENÇÃO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), LIMITAÇÃO, JUROS, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, CRIAÇÃO, PROIBIÇÃO, BUSCA, BENEFICIARIO, LESÃO, RESSARCIMENTO.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Como Relator.) – Eu acato, Senador Randolfe, a emenda de redação que V. Exa. propõe, deixando para o INSS essa comunicação... Não é isso? (Pausa.)

    A emenda de redação que V. Exa. propõe...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2025 - Página 52