Como Relator - Para proferir parecer durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3898, de 2023, que "Acrescenta § 5º ao art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos".

Autor
Dr. Hiran (PP - Progressistas/RR)
Nome completo: Hiran Manuel Gonçalves da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Assistência Social, Regime Geral de Previdência Social:
  • Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3898, de 2023, que "Acrescenta § 5º ao art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos".
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/2025 - Página 40
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PLANO DE BENEFICIOS, PREVIDENCIA SOCIAL, COMPETENCIA, SERVIÇO SOCIAL, ATUAÇÃO, AMBITO, HOSPITAL, OBJETIVO, ORIENTAÇÃO, DIREITOS, PACIENTE, SEGURADO, SITUAÇÃO, INCAPACIDADE.

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, eu queria salientar às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que a presente emenda de redação tem o objetivo de aprimorar a redação do PL 3.898/2023, para definir que o Poder Executivo definirá os termos do comando legal, uma vez que o Serviço Social é gerido pelo Suas, junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e, pelo INSS, junto ao Ministério da Previdência Social, evitando assim qualquer limbo normativo.

    De forma, Presidente, que acho que nós podemos... Eu vou apresentar aqui a emenda e acho que podemos aprovar o projeto ainda hoje, à guisa, inclusive, da economicidade de tempo.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – O parecer é favorável ao projeto.

    V. Exa. pode fazer a leitura de como se dará a nova redação do acordo?

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) – Posso. Sem dúvida.

    Bom, emenda ao PL nº 3.898/2023.

    Dê-se nova redação ao § 5º do art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, como proposto pelo art. 1º do Projeto, nos termos a seguir: nos hospitais públicos e demais equipamentos de saúde em que houver atuação do Serviço Social, este atuará também na orientação dos segurados quanto aos seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade, nos termos do ato do Poder Executivo.

    Lido, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/2025 - Página 40