Pronunciamento de Dr. Hiran em 18/11/2025
Como Relator - Para proferir parecer durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3898, de 2023, que "Acrescenta § 5º ao art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos".
- Autor
- Dr. Hiran (PP - Progressistas/RR)
- Nome completo: Hiran Manuel Gonçalves da Silva
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
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Assistência Social,
Regime Geral de Previdência Social:
- Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3898, de 2023, que "Acrescenta § 5º ao art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos".
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/11/2025 - Página 40
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PLANO DE BENEFICIOS, PREVIDENCIA SOCIAL, COMPETENCIA, SERVIÇO SOCIAL, ATUAÇÃO, AMBITO, HOSPITAL, OBJETIVO, ORIENTAÇÃO, DIREITOS, PACIENTE, SEGURADO, SITUAÇÃO, INCAPACIDADE.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, eu queria salientar às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que a presente emenda de redação tem o objetivo de aprimorar a redação do PL 3.898/2023, para definir que o Poder Executivo definirá os termos do comando legal, uma vez que o Serviço Social é gerido pelo Suas, junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e, pelo INSS, junto ao Ministério da Previdência Social, evitando assim qualquer limbo normativo.
De forma, Presidente, que acho que nós podemos... Eu vou apresentar aqui a emenda e acho que podemos aprovar o projeto ainda hoje, à guisa, inclusive, da economicidade de tempo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – O parecer é favorável ao projeto.
V. Exa. pode fazer a leitura de como se dará a nova redação do acordo?
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) – Posso. Sem dúvida.
Bom, emenda ao PL nº 3.898/2023.
Dê-se nova redação ao § 5º do art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, como proposto pelo art. 1º do Projeto, nos termos a seguir: nos hospitais públicos e demais equipamentos de saúde em que houver atuação do Serviço Social, este atuará também na orientação dos segurados quanto aos seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade, nos termos do ato do Poder Executivo.
Lido, Presidente.