Como Relator durante a 175ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 25, de 2018, que "Dispõe sobre a regulamentação da profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio".

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 25, de 2018, que "Dispõe sobre a regulamentação da profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio".
Publicação
Publicação no DSF de 26/11/2025 - Página 40
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, MARINHEIRO, ATIVIDADE, CONDUTOR, EMBARCAÇÃO, ESPORTE AQUATICO.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Como Relatora.) – Sr. Presidente, é só para falar que, no art. 5º do projeto, que trata do benefício de um seguro obrigatório para esses profissionais, nós achamos prudente explicitar uma disposição cuja aplicação está implícita, que seja, qual é a remissão expressa à regulamentação do dispositivo.

    Assim, eu peço a atenção do Presidente e deste Plenário para que possamos realizar um ajuste pontual, Danilo, uma simples inclusão, ao final do dispositivo, da expressão "nos termos do regulamento". É um ajuste apenas "nos termos do regulamento", um aperfeiçoamento meramente redacional, que evita lacunas e assegura a precisão técnica do texto, tá? É apenas isso.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Eu entendo que foi feita apenas uma correção por V. Exa., que não afeta, pela informação que eu estou tendo da Secretaria, apenas explicita a palavra adequada. É isso?

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) – Isso, isso. "Nos termos do regulamento", apenas.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Exatamente.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) – Só para reforçar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/11/2025 - Página 40