Pronunciamento de Carlos Portinho em 26/11/2025
Como Relator durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3191, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de obstrução de via pública mediante uso de barricadas para fins de cometimento ou ocultação de crimes".
- Autor
- Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Carlos Francisco Portinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Direito Penal e Penitenciário:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3191, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de obstrução de via pública mediante uso de barricadas para fins de cometimento ou ocultação de crimes".
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/11/2025 - Página 41
- Assunto
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, TIPICIDADE, PENA, INSTALAÇÃO, INFRAESTRUTURA, IMPEDIMENTO, TRAFEGO, VIA PUBLICA, OBJETIVO, EFETIVAÇÃO, OCULTAÇÃO, CRIME, DEFINIÇÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para proferir parecer.) – Eu acato essa emenda de redação, que eu acho que deixa mais claro, com o seguinte teor: que impeça ou dificulte o deslocamento das forças de segurança pública, dos serviços públicos, inclusive a investigação e a perseguição policial ou, melhor dizendo , das forças de segurança pública, inclusive a investigação e a perseguição policial, e dos serviços públicos. É porque não é só a atuação da polícia.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Sim, sim, sim...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Muitas vezes, o Estado não se faz presente, porque ele não consegue superar esse obstáculo para levar os serviços públicos. Então, pedindo à minha assessoria para fazer o ajuste e encaminhar à Mesa, acato, Senador Sergio Moro, a sua sugestão.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Porque, na verdade, por exemplo, o crime de ameaçar uma testemunha é obstrução à Justiça. E "a atuação das forças de segurança" me parece que ficou meio amplo. Então, acho que é bom deixar o sentido vinculado apenas ao deslocamento.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Deslocamento das forças de segurança, investigação, perseguição policial, e os serviços públicos.