Sessão de Origem:
76ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Indaga se leitura da Medida Provisória nº 759, de 2016 após a ordem do dia abre a contagem para o interstício de duas sessões deliberativas entre a leitura e a deliberação.
Autor(es):
Senador Paulo Rocha
Descrição:

O Senador PAULO ROCHA formula questão de ordem quanto à Medida Provisória nº 759, de 2016, sustentando que a leitura da matéria se deu após a ordem do dia, não sendo possível a contagem da sessão de leitura para o interstício de duas sessões deliberativas entre a leitura e a deliberação. Em seguida, sugere abrir diálogo para resolução do caso por acordo de lideranças, desde que se passe à deliberação da Medida Provisória nº 760, de 2016, que trata dos bombeiros. O Presidente, Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, rejeita a proposta de passar à Medida Provisória nº 760, de 2016, ao tempo em que acolhe as razões apresentadas para decidir que as Medidas Provisórias nº 759 e 760, de 2016, serão deliberadas em nova sessão deliberativa a ser realizada após a presente. Com isso, dá cumprimento aos fundamentos da resposta à questão de ordem anteriormente formulada pelo Senador Humberto Costa (Questão de Ordem 16/2017). Esclarece, ainda, que os termos da resposta àquela questão de ordem precedente não se aplicarão às próximas medidas provisórias que venham a ser recebidas na hipótese do parágrafo único do art. 353 do Regimento Interno, relativa às proposições com dez dias para término de prazo.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

DELIBERACAO, INTERSTICIO, MEDIDA PROVISORIA, MINIMO, OBSERVANCIA, PRAZO REGIMENTAL, SESSAO DELIBERATIVA

Sessão Decisão:
76ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
31/05/2017
Decisão:
A Presidência acolhe as razões apresentadas e afirma que a deliberação da matérias citadas ocorrerá em sessão deliberativa extraordinária convocada logo após o término da presente sessão.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 281 Art. 281. A dispensa de interstício e prévia distribuição de avulsos, para inclusão de matéria em Ordem do Dia, poderá ser concedida por delibera­ção do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, desde que a proposi­ção esteja há mais de cinco dias em tramitação no Senado.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 353 Art. 353. São consideradas em regime de urgência, independentemente de requerimento:
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.