Questão de Ordem do Senado Federal 17/2020 de 30/06/2020
- Sessão de Origem:
- 62ª Sessão Deliberativa Remota
- Assunto:
- Definição da pauta das sessões deliberativas remotas.
- Autor(es):
- Senador Plínio Valério
- Decisão:
- Senador Davi Alcolumbre
- Descrição:
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O Senador Plinio Valério suscita questão de ordem sobre a inclusão do Projeto de Lei nº 2630, de 2020, em sessão deliberativa remota do Senado Federal. Sustenta que a matéria não tem relação direta com a pandemia do Covid-19 e, por essa razão, não poderia ser deliberada remotamente, razão pela qual pede a matéria seja retirada de pauta. O Presidente Senador Davi Alcolumbre indefere a questão de ordem formulada. Informa que a matéria está sendo incluída na pauta pela terceira vez e que foi oportunizado aos parlamentares amplo espaço para debate-la, inclusive além daquilo que o Regimento Interno estabelece. Pondera que a inclusão em pauta foi motivada por pedido realizado por várias lideranças partidárias e que a relevância da matéria é inconteste, dados os esforços que o Congresso Nacional tem feito para reduzir a disseminação de Fake News no País. Por fim, conclui que discordância em relação ao mérito da matéria não deve ser fundamento para a impugnação do seu procedimento de votação e que o Plenário do Senado Federal reconhece a atribuição da Presidência da Casa para estabelecer a pauta de votações.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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DEFINIÇÃO, INCLUSÃO, PAUTA, PRESIDENTE, SESSÃO DELIBERATIVA REMOTA
- Sessão Decisão:
- 62ª Sessão Deliberativa Remota
- Data:
- 30/06/2020
- Decisão:
- A Presidência indefere a questão de ordem sob o fundamento de que a matéria seguiu todas as regras procedimentais para a sua inclusão em pauta, bem como de que o Regimento Interno confere ao Presidente da Casa a atribuição de definição da pauta.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 48 Inc. VI | VI - designar a Ordem do Dia das sessões deliberativas e retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão no avulso e para sanar falhas da instrução; |