Questão de Ordem do Senado Federal 8/2021 de 04/03/2021
- Sessão de Origem:
- 10ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Apresentação de destaque supressivo no 2º turno de apreciação de PEC
- Autor(es):
- Senador Marcos Rogério
- Decisão:
- Senador Rodrigo Pacheco
- Descrição:
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O Senador Marcos Rogério levanta questão de ordem acerca da votação de destaque supressivo no 2º turno de apreciação da PEC 186/2019. Indaga à Presidência, em primeiro lugar, se o objeto da votação é um destaque ou uma emenda supressiva, pois, no seu entendimento, haveria repercussões no quórum exigido para a manutenção do texto. Em seguida, argui que a emenda sob apreciação do Plenário envolve o mérito da Proposta, em desobediência ao que prescreve o art. 363 do Regimento Interno. O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, lembra que, no dia anterior, fora celebrado um acordo de procedimento que permitia a apresentação de um destaque supressivo pelo Partido dos Trabalhadores e, em contrapartida, a quebra de interstício entre o primeiro e o segundo turno. Ademais, esclarece ao Senador Marcos Rogério que, de fato, o que está sob apreciação é um destaque supressivo, sendo necessário o registro de 49 votos favoráveis para a manutenção do texto.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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EMENDA, MERITO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), SEGUNDO TURNO, SESSÃO DELIBERATIVA REMOTA, SUPRESSÃO
- Sessão Decisão:
- 10ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 04/03/2021
- Decisão:
- O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, lembra que, no dia anterior, fora celebrado um acordo de procedimento que permitia a apresentação de um destaque supressivo pelo Partido dos Trabalhadores e, em contrapartida, a quebra de interstício entre o primeiro e o segundo turno. Ademais, esclarece ao Senador Marcos Rogério que, de fato, o que está sob apreciação é um destaque supressivo, sendo necessário o registro de 49 votos favoráveis para a manutenção do texto.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 363 | Art. 363. Incluída a proposta em Ordem do Dia, para o segundo turno, será aberto o prazo de três sessões deliberativas ordinárias para discussão, quando poderão ser oferecidas emendas que não envolvam o mérito. (NR) |