Conselho da Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara - Legislação
Senado Federal
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2010 (*)
Institui no Senado Federal a Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara, destinada a agraciar personalidades que tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos humanos no Brasil.
Art. 2º A Comenda será conferida a 5 (cinco) pessoas físicas ou jurídicas, anualmente, durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim. (Redação dada pela Resolução nº 8, de 2015)
Art. 3º A indicação de candidatos, acompanhada de justificativa e de curriculum vitae do indicado ou dos responsáveis pela instituição indicada, será realizada por qualquer Senador ou Senadora. (Redação dada pela Resolução nº 8, de 2015)
Parágrafo único. (Revogado pela Resolução nº 8, de 2015):
I - (Revogado pela Resolução nº 8, de 2015);
II - (Revogado pela Resolução nº 8, de 2015);
III - (Revogado pela Resolução nº 8, de 2015).
Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho da Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara, composto por um representante de cada um dos partidos políticos com assento no Senado Federal.
§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e de março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros. (Redação dada pela Resolução nº 8, de 2015)
§ 2º O Conselho definirá a cada ano as datas para recebimento das indicações e para premiação dos agraciados. (Redação dada pela Resolução nº 8, de 2015)
Art. 5º Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária. (Redação dada pela Resolução nº 8, de 2015)
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de maio de 2010
SENADOR MARCONI PERILLO
Primeiro Vice-Presidente do SenadoFederal, no exercício da Presidência
(*) Republicada para consolidar as alterações promovidas pela Resolução do Senado Federal nº 8, de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 1 e 2, de 1º de julho de 2015.