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Senado Federal

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2020

Institui a Comenda de Incentivo à Caridade Chico Xavier

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída a Comenda de Incentivo à Caridade Chico Xavier, destinada a agraciar pessoas ou instituições que desenvolvam, no Brasil, ações e atividades relacionadas à caridade e à filantropia.

Art. 2º A Comenda será conferida, anualmente, a 3 (três) pessoas físicas ou jurídicas e será acompanhada da concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados.

Parágrafo único. Os meios de comunicação do Senado Federal divulgarão, com prioridade, no mês dedicado à premiação, informações sobre programas, campanhas educativas, iniciativas e projetos de ações sociais de caridade, com ênfase em boas práticas de solidariedade organizadas pela sociedade civil e pelo poder público.

Art. 3º A cerimônia de entrega da Comenda será realizada em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim.

Art. 4º A indicação dos candidatos à Comenda poderá ser feita por qualquer Senador ou Senadora e deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal acompanhada de justificativa circunstanciada, relacionando os méritos do indicado.

Art. 5º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho da Comenda de Incentivo à Caridade Chico Xavier, composto de 1 (um) Senador ou 1 (uma) Senadora de cada partido político com representação no Senado Federal.

§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.

§ 2º O Conselho definirá a cada ano as datas para recebimento das indicações, devendo a premiação aos agraciados ocorrer no mês de abril, em referência ao mês de nascimento de Chico Xavier.

Art. 6º Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de novembro de 2020.

Senador Davi Alcolumbre  

Presidente do Senado Federal