Comenda de Incentivo à Cultura Luís da Câmara Cascudo - Legislação
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2018
Institui, no âmbito do Senado Federal, a Comenda de Incentivo à Cultura Luís da Câmara Cascudo.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Comenda de Incentivo à Cultura Luís da Câmara Cascudo, destinada a agraciar personalidades, instituições e grupos que tenham oferecido contribuição relevante ao registro e ao fortalecimento da cultura, do folclore e dos saberes tradicionais no Brasil.
Art. 2º A Comenda será conferida anualmente a 5 (cinco) personalidades, instituições ou grupos, durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim.
Art. 3º A indicação dos candidatos à Comenda poderá ser feita por qualquer Senador ou Senadora e deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal acompanhada de justificativa e de curriculum.
Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho da Comenda de Incentivo à Cultura Luís da Câmara Cascudo, composto por 1 (um) representante de cada um dos partidos políticos com assento no Senado Federal.
§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira sessão legislativa ordinária e da terceira sessão legislativa ordinária de cada legislatura, permitida a recondução de seus membros.
§ 2º O Conselho definirá, a cada ano, o período de acolhimento das indicações e a data de premiação dos agraciados.
Art. 5º Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de maio de 2018
SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal