Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

R E S O L U Ç Ã O

Nº 3, DE 2023

 

Institui,  no  âmbito  do  Senado  Federal,  a  Comenda Missionários    Daniel    Berg    e    Gunnar    Vingren, destinada  a  homenagear  pessoas  físicas  ou  jurídicas que     tenham     desempenhado     relevantes     ações religiosas   e   sociais,   com   destaque   na   área   da filantropia.

 

 

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Comenda Missionários Daniel Berg  e  Gunnar  Vingren,  destinada  a  homenagear  pessoas  físicas  ou  jurídicas  que  tenham desempenhado relevantes ações religiosas e sociais, com destaque na área da filantropia.

Art. 2º A Comenda, acompanhada da concessão de diploma de menção honrosa, será  concedida  anualmente  pela  Mesa  do  Senado  Federal  a  até  3  (três)  pessoas  físicas  ou jurídicas, durante sessão especialmente convocada para esse fim.

Art.   3º   A   indicação   dos   candidatos   ou   das   candidatas,   acompanhada   de justificativa  circunstanciada  dos  méritos  dos  concorrentes,  será  realizada  por  qualquer Senador ou Senadora da República.

Art.  4º  Para  proceder  à  apreciação  das  indicações  e  à  escolha  das  pessoas agraciadas,  será  constituído  o  Conselho  da  Comenda  Missionários  Daniel  Berg  e  Gunnar Vingren, composto por 1 (um) Senador ou 1 (uma) Senadora de cada um dos partidos políticos com assento no Senado Federal.

§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura, permitida a recondução de seus membros.

§  2º  O  Conselho  definirá  a  cada  ano  o  período  de  recebimento  das  indicações, devendo a premiação das pessoas agraciadas ocorrer no mês de novembro, em referência ao mês de chegada de Daniel Berg e Gunnar Vingren ao Brasil.

Art. 5º Uma vez escolhidas as pessoas agraciadas, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.

Art. 6º Não se aplica à Comenda o disposto no § 7º do art. 196 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, relativamente à disponibilização de estrutura de Gabinete prevista no item 1.8 do Anexo I do Regulamento.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de março de 2023.

 

 

Senador Rodrigo Pacheco

Presidente do Senado Federal

 

 

Diário do Senado Federal n° 44 de 2023 

Sessão: 29/03/2023 | Publicação: 30/03/2023