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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Informação Legislativa

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 2017

Institui a Comenda Zilda Arns.

 

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída a Comenda Zilda Arns, para agraciar pessoas ou instituições que desenvolvam, no Brasil, ações e atividades destinadas à proteção da criança e do adolescente.

Art. 2º A Comenda Zilda Arns será conferida, anualmente, a 5 (cinco) pessoas físicas ou jurídicas, em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim.

Art. 3º A indicação dos candidatos à Comenda poderá ser feita por qualquer Senador e deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal acompanhada de justificativa circunstanciada, relacionando os méritos do indicado.

Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho da Comenda Zilda Arns composto por 1 (um) Senador de cada partido político com representação no Senado Federal.

§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.

§ 2º O Conselho definirá a cada ano as datas para recebimento das indicações e para premiação aos agraciados.

Art. 5º Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 26 de outubro de 2017

SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal