Frente Parlamentar em Favor da Educação Profissional e Tecnológica - Legislação
Diário do Senado Federal n° 118 de 2023
Sessão: 14/07/2023 | Publicação: 15/07/2023
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 18, DE 2023
Cria a Frente Parlamentar em Favor da Educação Profissional e Tecnológica.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar em Favor da Educação Profissional e Tecnológica, com a finalidade de:
I – promover amplo debate no Senado Federal, com participação dos mais diversos segmentos da sociedade, visando a aprimorar a legislação federal em favor da educação profissional e tecnológica;
II – acompanhar e fiscalizar as políticas públicas relacionadas à educação profissional e tecnológica;
III – acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento da União, com o objetivo de ampliar o investimento público em educação profissional e tecnológica.
Parágrafo único. A Frente de que trata o caput reunir-se-á preferencialmente nas dependências do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.
Art. 2º A Frente Parlamentar em Favor da Educação Profissional e Tecnológica será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir oportunamente outros parlamentares.
Art. 3º A Frente Parlamentar em Favor da Educação Profissional e Tecnológica será regida por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2023.
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente do Senado Federal