DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/06/2023 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 13, DE 2023

Cria, no Senado Federal, o Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics (GP-Brics-SF).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído no âmbito do Senado Federal o Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics (GP-Brics-SF).

Art. 2º O Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics será integrado pelos Senadores que a ele livremente aderirem e terá duração indeterminada.

Art. 3º O Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics tem como objetivos:

I - acompanhar a legislação, as políticas e as ações públicas e demais atividades oficiais que se relacionem ou envolvam, direta ou indiretamente, a participação brasileira no Brics;

II - realizar, com a necessária divulgação, audiências públicas, seminários e outros eventos relacionados ao tema do Brics;

III - promover o intercâmbio com entidades assemelhadas de parlamentos dos demais países membros do Brics;

IV - acompanhar a tramitação no Senado Federal e no Congresso Nacional de matérias que tratem de assuntos de interesse do Brics;

V - defender os interesses do Brasil na sua participação no Brics;

VI - atuar com visão justa e equitativa sobre os interesses da União, dos Estados e dos Municípios, no que diz respeito aos financiamentos provenientes do Brics.

Art. 4º O Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics poderá estabelecer intercâmbio e troca de apoio com outros órgãos parlamentares brasileiros ou estrangeiros que tenham o Brics como ponto comum de interesse.

Art. 5º O Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, por decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Interno do Senado Federal, do Regimento Comum do Congresso Nacional e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nessa ordem.

Art. 6º As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics serão publicados no Diário do Congresso Nacional.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 31 de maio de 2023

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

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