RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2019

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-República Democrática do Congo.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-República Democrática do Congo, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações entre os respectivos parlamentos nacionais, facilitar a aprovação congressual de atos bilaterais acordados pelas instâncias negociadoras dos dois Países e tratar de questões de interesse legislativo comum, bem como contribuir para a análise, a compreensão, o encaminhamento e a solução de problemas.

Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que a ele livremente aderirem.

Parágrafo único. Os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional de cada Casa são membros natos do Grupo Parlamentar.

Art. 3º A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:

I - visitas e reuniões regulares;

II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira;

III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;

IV - intercâmbio de experiências parlamentares;

V - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.

Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá enviar recomendações aos Poderes Executivos dos dois Países caso seja consultado para tal finalidade.

Art. 4º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento interno, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nessa ordem.

Art. 5º As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar serão publicados no Diário do Congresso Nacional.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de novembro de 2019

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal